Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.449, DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.

Altera o Decreto n.º 4.303, de 12 de setembro de 2013, na parte que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo os termos do art. 115, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do art. 59, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e tendo em vista o contido no Processo nº 5.431.706.9/2013,


DECRETA:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 1º Fica alterado o § 4º, do art. 27, do Decreto n.º 4.303, de 12 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal e dá outras providências”, conforme abaixo especificado: (Redação do Decreto nº 4.449, de 01 de outubro de 2013.)

Onde se lê:

“Art. 27. (...)

§ 4º As despesas efetuadas com o Cartão do Servidor deverão ser descontadas exclusivamente em folha de pagamento, observado o limite de 10% (dez por cento) da sua remuneração ou provento para a consignação mensal de compras à vista, sendo vedada sua utilização para saques em espécie.” (Redação do Decreto nº 4.449, de 01 de outubro de 2013.)

Leia-se:

“Art. 27. (...)

§ 4º As despesas efetuadas com o Cartão do Servidor deverão ser descontadas exclusivamente em folha de pagamento, observado o limite de 20% (vinte por cento) da sua remuneração ou provento para a consignação mensal de compras à vista, sendo vedada sua utilização para saques em espécie.” (Redação do Decreto nº 4.449, de 01 de outubro de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 25 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do ato ora retificado. (Redação do Decreto nº 4.449, de 01 de outubro de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de outubro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5694 de 09/10/2013.