Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.016, DE 23 DE AGOSTO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.

Introduz alterações no Decreto nº 1.330, de 18 de abril de 2011.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal estabelecido na Lei Complementar n°. 183, de 19 de dezembro de 2008, e com base no art. 78, §1°, inciso XI, da Lei Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 1º O art. 1°, do Decreto n°. 1330, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

“Art. 1° O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar n°. 011, de 11 de maio de 1992, será concedido para até 21(vinte e um) servidores efetivos lotados na Procuradoria Geral do Município que exerçam atividades estabelecidas no Regimento Interno.” (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 2º A tabela de Discriminação das Tarefas constantes do art. 2°, do Decreto n°. 1.330, de 18 de abril de 2011, fica acrescida da seguinte tarefa: (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

“Auxiliar na condução das diretrizes e padrões procedimentais para todo o complexo administrativo da Procuradoria Geral do Município.”

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 3º O art. 3º, do Decreto n°. 1330, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra será concedido aos detentores dos cargos de provimento efetivo, com exigência de formação até Nível Médio, com graduação superior em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, lotados na Procuradoria Geral do Município, há no mínimo 02 (dois) anos e no exercício das funções de auxiliar, formular e coordenar a política, as diretrizes e padrões procedimentais para todo o complexo administrativo no que concerne aos assuntos jurídicos e outras atividades correlatas estabelecidas no Regimento Interno.” (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 4º O Decreto n°. 1330, de 18 de abril de 2011, fica acrescido do art. 3º-A, com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

Art. 3º-A Além do quantitativo previsto no art. 1° deste Decreto, fica criada 01(uma) vaga que será concedida, a critério do Procurador Geral, a servidor lotado na Procuradoria Geral do Município e que se encontre em situação funcional distinta daquelas previstas nos artigos 1° e 3° deste Decreto.” (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 5º O art. 5º, do Decreto nº 1330, de 18 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

Art. 5º Para efeito de férias regulamentares e Licença Prêmio por Assiduidade será considerado o limite máximo do Prêmio Especial por Produção Extra.” (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012. (Artigo remunerado de art. 7º para art. 6º e conferido pelo art. 1º do Decreto nº 4.507, de 08 de outubro de 2013.)

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2013. (Redação do Decreto nº 4.016, de 23 de agosto de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de agosto de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5667 de 02/09/2013.