Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 4.507, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

Revogado, na íntegra, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 1º O art. 7º, do Decreto nº 4016, de 23 de agosto de 2013, fica renumerado para art. 6º e passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 4.507, de 08 de outubro de 2013.)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2012.” (Redação do Decreto nº 4.507, de 08 de julho de 2013.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada, pelo art. 8º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 4.507, de 08 de outubro de 2013.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de outubro de 2013.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5697 de 14/10/2013.