Secretaria Municipal da Casa Civil
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Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB.
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Nota: Ver inciso IV do art. 13, art. 27 e Anexo I da Lei Complementar n° 276, de 03 de junho de 2015 - órgão renomeado para “Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos”, com novas atribuições e nova estrutura.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 6º inciso III, e 12, bem como o Anexo VIII, da Lei Complementar n.º 239, de 08 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.414, de 2019.)
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOB e o Anexo Único que a este acompanha. (Redação do Decreto nº 2.860 de 15 de maio de 2013.)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.414, de 2019.)
Art. 2º Fica expressamente revogado o Decreto nº 3.990, de 04 de novembro de 2009, e demais disposições em contrário. (Redação do Decreto nº 2.860 de 15 de maio de 2013.)
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.414, de 2019.)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. (Redação do Decreto nº 2.860 de 15 de maio de 2013.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 5595 de 20/05/2013.