Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 981, DE 16 DE ABRIL DE 2012

Altera o Decreto nº 494, de 26 de março de 2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o novo modelo de gestão para a Administração Pública Municipal estabelecido nas Leis Complementares nºs 183, de 19 de dezembro de 2008 e 214, de 24 de janeiro de 2011, e com base no art. 78, § 1º, da Lei Complementar nº 011, 11 de maio de 1992 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e



DECRETA:


Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 494, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Assessoria Técnica e aos servidores detentores de cargos de direção da Controladoria Geral do Município e do Gabinete Civil, que exercem a função de Controle Interno e de elaboração, análise e revisão de atos governamentais e outras atividades correlatas estabelecidas em Regimento Interno.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de abril de 2012.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5333 de 19/04/2012.