|
Secretaria Municipal da Casa Civil
|
|
Dispõe sobre o prazo para regularização de permissionários do Transporte Escolar e dá outras providências.
|
Art. 1º O prazo previsto no Parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n.º 8.862, de 02 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei n.º 8.961, de 06 de outubro de 2010, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2011.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Allen Anderson Viana
Andrey Sales de Souza Campos Araújo
Célia Maria Silva Valadão
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Elias Rassi Neto
George Morais Ferreira
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Carlos do Carmo
Luiz Carlos Orro de Freitas
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Sérgio Povoa Borges
Roberto Elias de Lima Fernandes
Rodrigo Czepak
Sebastião Augusto Barbosa Neto
Este texto não substitui o publicado no DOM 5146 de 15/07/2011.