Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 9.051, DE 07 DE JULHO DE 2011

Dispõe sobre o prazo para regularização de permissionários do Transporte Escolar e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prazo previsto no Parágrafo único, do artigo 3º, da Lei n.º 8.862, de 02 de dezembro de 2009, com redação dada pela Lei n.º 8.961, de 06 de outubro de 2010, fica prorrogado por 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de julho de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Allen Anderson Viana

Andrey Sales de Souza Campos Araújo

Célia Maria Silva Valadão

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Elias Rassi Neto

George Morais Ferreira

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Carlos do Carmo

Luiz Carlos Orro de Freitas

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Sérgio Povoa Borges

Roberto Elias de Lima Fernandes

Rodrigo Czepak

Sebastião Augusto Barbosa Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 5146 de 15/07/2011.