Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.181, DE 04 DE JULHO DE 2011

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 206, de 02 de junho de 2010,



DECRETA:


Art. 1º Ficam excluídas do ANEXO – NÍVEL II, do Decreto nº 1618, de 09 de julho de 2010 que aprovou a Classificação das Unidades de Saúde do Município de Goiânia, as Unidades de Saúde abaixo especificadas, incluindo-as no ANEXO – NÍVEL III, do referido ato, a partir de 07 de junho de 2010:

- Ambulatório Municipal de Queimaduras;

- CIAMS Pedro Ludovico.

Art. 2º Ficam classificadas no Nível III, as Unidades de Saúde do Hospital Maternidade Dona Íris, a partir de 21 de junho de 2011.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de julho de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 5140 de 07/07/2011.