Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.766, DE 27 DE JULHO DE 2010

Regulamenta o enquadramento dos servidores no Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos aprovado pela Lei n°. 8.916/2010.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei n°. 8.916, de 02 de junho de 2010,



DECRETA:


Art. 1º O enquadramento dos servidores da Função Saúde dar-se-á em cargo de denominação idêntica ou correlata ao que ocupa e na Referência definida de acordo com o tempo de efetivo exercício do cargo até 1º de maio de 2010, nos termos do art. 34 e Anexo III, da Lei n°. 8.916/2010.

Parágrafo único. Para os aposentados e pensionistas será considerado o tempo de exercício do cargo da Função Saúde até a data de sua aposentadoria.

Art. 2º À vista do disposto no artigo anterior, o enquadramento nas novas Referências tomará por base o tempo de efetivo exercício em cargo de denominação idêntica ou correlata, computado a partir de 28 de dezembro de 1994 até 1º de maio de 2010, data em que vigoram os efeitos financeiros da Lei nº 8.916/2010.

Parágrafo único. Os servidores que antes da vigência da Lei nº 7.403, de 28 de dezembro de 1994 já ocupavam cargos de denominação idêntica ou correlata aos previstos na Lei nº 8.916/2010 poderão requerer a revisão do enquadramento.

Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 32, da Lei n°.8.916/2010, nos casos em que o enquadramento culminar em vencimento inferior ao percebido pelo servidor fica-lhe assegurado o valor do vencimento atual com a percepção da diferença, complemento de vencimento, conforme escalonamento previsto no art. 34 da mesma Lei.

Art. 4º Os casos omissos observados na efetivação de enquadramento dos servidores serão analisados mediante recurso ao Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4915 de 03/08/2010.