Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 630, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Revogado, na íntegra, pelo art. 7º do Decreto n° 2.918 de 16 de dezembro de 2014.

Regulamenta a Lei n.º 8.717, de 26 de novembro de 2008, que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concurso público municipal aos doadores de sangue.

O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e à vista do disposto na Lei n.º 8.717, de 26 de novembro de 2008,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 2.918, de 2014.).

Art. 1º Fica concedida aos doadores de sangue, isenção dos valores correspondentes às taxas de inscrições de Concursos Públicos realizados pela Administração Direta e Indireta, do Município de Goiânia.

Art. 2º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 2.918, de 2014.).

Art. 2º Os editais dos concursos deverão, obrigatoriamente, fazer menção à Lei n.º 8.717, de 26 de novembro de 2008, e a este Decreto, contendo a previsão do benefício da isenção, bem como as regras para obtê-la.

Art. 3º (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 2.918, de 2014.).

Art. 3º Considera-se doador de sangue para os fins deste Decreto, o Candidato que tenha doado sangue, no mínimo 2 (duas) vezes no período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, antes do término da inscrição do concurso.

§ 1° (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 2.918, de 2014.).

§ 1º Serão exigidas para a devida comprovação, cópias de documentos pessoais e do comprovante de doação de sangue expedido pela entidade coletora, contendo número e data da doação.

§ 2° (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 2.918, de 2014.).

§ 2º Os comprovantes das doações somente serão aceitos se emitidos por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, Estado ou Município.

Art. 4° (Revogado pelo art. 7° do Decreto n° 2.918, de 2014.).

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de março de 2010.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4838 de 12/04/2010.