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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica a Lei n.° 8.123, de 11 de setembro de 2002, que baixa normas para declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município.
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Art. 1º O artigo 1° da Lei n.° 8.123, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 1° (...)
b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade, mediante atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social e, no caso de Associações e Cooperativas Populares constituídas por pessoas em estado de volnerabilidade e hipossuficiência econômica, social e técnica pela Secretaria Municipal de Trabalho.” (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.986, de 08 de dezembro de 2010.)
" Art. 1º (...)
b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade, mediante atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social.”(Redação da Lei nº 8.749, de 06 de janeiro de 2009.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2009.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
MAURO MIRANDA SOARES
Secretário do Governo Municipal
Alfredo Soubihe Neto
Dário Délio Campos
Euler Lázaro de Morais
Jorge dos Reis Pinheiro
Kleber Branquinho Adorno
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Neyde Aparecida da Silva
Paulo Rassi
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 4528 de 09/01/2009.