Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.749, DE 06 DE JANEIRO DE 2009

Modifica a Lei n.° 8.123, de 11 de setembro de 2002, que baixa normas para declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1° da Lei n.° 8.123, de 11 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 1° (...)

b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade, mediante atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social e, no caso de Associações e Cooperativas Populares constituídas por pessoas em estado de volnerabilidade e hipossuficiência econômica, social e técnica pela Secretaria Municipal de Trabalho.” (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.986, de 08 de dezembro de 2010.)


" Art. 1º (...)

b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade, mediante atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social.”(Redação da Lei nº 8.749, de 06 de janeiro de 2009.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de janeiro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Alfredo Soubihe Neto

Dário Délio Campos

Euler Lázaro de Morais

Jorge dos Reis Pinheiro

Kleber Branquinho Adorno

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Neyde Aparecida da Silva

Paulo Rassi

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 4528 de 09/01/2009.