Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.986, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

Modifica a Lei n.º 8.749, de 06 de janeiro de 2009, que regulamenta normas para a declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, da Lei n.º 8.749, de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º(...)

b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade, mediante atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social e, no caso de Associações e Cooperativas Populares constituídas por pessoas em estado de volnerabilidade e hipossuficiência econômica, social e técnica pela Secretaria Municipal de Trabalho.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2010.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos

Edson Araújo de Lima

Euler Lázaro de Morais

Kleber Branquinho Adorno

Leandro Wasfi Helou

Leodante Cardoso Neto

Luiz Carlos Orro de Freitas

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Cesar Fornazier

Paulo Rassi

Rodrigo Czepak

Sebastião Ribeiro de Sousa

Sérgio Antônio de Paula

Walter Pereira da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 5001 de 13/12/2010.