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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Modifica a Lei n.º 8.749, de 06 de janeiro de 2009, que regulamenta normas para a declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município de Goiânia.
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Art. 1º O art. 1º, da Lei n.º 8.749, de 06 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º(...)
b) que estão em efetivo funcionamento e servem desinteressadamente à coletividade, mediante atestado expedido pelo órgão municipal de assistência social e, no caso de Associações e Cooperativas Populares constituídas por pessoas em estado de volnerabilidade e hipossuficiência econômica, social e técnica pela Secretaria Municipal de Trabalho.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Dário Délio Campos
Edson Araújo de Lima
Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 5001 de 13/12/2010.