Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 3.684, DE 05 DE OUTUBRO DE 2009

Revogado, na íntegra, pelo artigo 2º do Decreto nº 2.452, de 02 de outubro de 2014.

Nota: ver Decreto nº 2.527, de 2014.

Acrescenta o Parágrafo único ao art. 2º do Decreto n.º 2.391, de 03 de junho de 2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de dinamizar os trabalhos da Controladoria Geral do Município, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, no que concerne à verificação da regularidade das despesas de todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Fundos Municipais e das Empresas Públicas controladas pela municipalidade,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.452 de 02 de outubro de 2014.)

Art. 1º O art. 2º do Decreto n.° 2.391, de 03 de junho de 2009, fica acrescido do seguinte Parágrafo único: (Redação do Decreto nº 3.684, de 05 de outubro de 2009.)

"Art. 2° (...)

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos das despesas relacionadas com as tarifas de telefone, água, energia elétrica, tributos patronais e as despesas decorrentes de acordos judiciais firmados pelo Município e de rescisão de contrato de trabalho, das Empresas Públicas controladas pela municipalidade, que poderão ser encaminhadas para o Controle Interno após a quitação da obrigação para verificação e controle posterior." (Redação do Decreto nº 3.684, de 05 de outubro de 2009.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.452 de 02 de outubro de 2014.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 3.684, de 05 de outubro de 2009.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de outubro de 2009.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

MAURO MIRANDA SOARES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4714 de 08/10/2009.