Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.452, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014

Revogado, na íntegra, pelo artigo 2º do Decreto nº 2.527 de 13 de outubro de 2014.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de dar maior celeridade no tramite processual, e ainda, de dinamizar os trabalhos da Controladoria Geral do Município, Órgão Central do Sistema de Controle Interno, do Município de Goiânia, no que concerne à verificação da regularidade das despesas de todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Fundos Municipais, das Agências e das Empresas Públicas controladas pela municipalidade,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação Revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.527 de 13 de outubro de 2014.)

Art. 1º O art. 2º do Decreto n.º 2.391, de 03 de junho de 2009, fica acrescido do seguinte Parágrafo único: (Redação do Decreto nº 2.452, de 02 de outubro de 2014.)

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos das despesas relacionadas com as tarifas de água, energia elétrica, tributos em geral, amortização de dívida fundada, tarifas bancárias, contribuições patronais ao regime geral (INSS) e próprio (IPSM), prestadores de serviços de assistência à saúde ambulatorial e/ou apoio diagnóstico terapêuticos e hospitalares de média e alta complexidade pessoas jurídicas, despesas decorrentes de acordos judiciais firmados pelo Município e de rescisão de contrato de trabalho, das Empresas Públicas controladas pela municipalidade, que poderão ser encaminhadas para o Controle Interno após a quitação da obrigação para verificação e controle posterior". (Redação do Decreto nº 2.452, de 02 de outubro de 2014.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação Revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.527 de 13 de outubro de 2014.)

Art. 2º Fica expressamente revogado o Decreto Municipal n.º 3.684, de 05 de outubro de 2009. (Redação do Decreto nº 2.452, de 02 de outubro de 2014.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação Revogada pelo art. 2º do Decreto nº 2.527 de 13 de outubro de 2014.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.452, de 02 de outubro de 2014.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de outubro de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 5935 de 03/10/2014.