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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dá nova redação ao art. 2º, do Decreto nº 2547, de 04 de junho de 2009.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º, do Decreto nº 2547, de 04 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, face ao quantitativo diferenciado, deverão escolher um servidor por Distrito e Regional, respectivamente.
Parágrafo único. (...)”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o Prêmio Funcionário Padrão 2010.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2010.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 4991 de 29/11/2010.