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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Atribui à SEPLAM a coordenação geral do Projeto Urbano Ambiental - Macambira Anicuns.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAM responsável pela Coordenação Geral do Projeto Urbano Ambiental Macambira-Anicuns, nos termos do contrato a ser firmado com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento - Ref. BR-L1006.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, providenciar todas as alterações necessárias para a adequação orçamentária do referido Projeto para o exercício financeiro em curso e seguintes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2008.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 4310 de 22/02/2008.