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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o art. 1º, da Lei nº 7.884, de 18 de maio de 1999.
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Art. 1º Fica o art. 1º, da Lei n° 7.884, de 18 de maio de 1999, alterado, com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado e denominado PARQUE ECOLÓGICO ATLÂNTICO, integrado pelas áreas verdes, localizadas entre a Avenida Guarapari, Qd. 98 – Lotes 14 e 15, Rua das Ostras, Qd. 96 – Lotes 14 e 15, Rua Palombeta, Qd. 94 – Lotes 14 e 15, Rua do Siri, Alameda Aliança Avenida Leblon e Rua do Parque, na Vila Rosa e Jardim Atlântico, nesta Capital, integrando-as como área de Preservação Ambiental instituída no item I, do art. 1º, da Lei n.º 7.091, de 12 de junho de 1992, com a finalidade de Preservação da Flora e Fauna e de assegurar o equilíbrio ao meio ambiente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2007.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
JAIRO DA CUNHA BASTOS
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva Neto
Dário Délio Campos
Eudes Cardoso Alves
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Laydes Seabra Guimarães e Souza
Luiz Antônio Teófilo Rosa
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Waldomiro Dall Agnol
Este texto não substitui o publicado no DOM 4163 de 18/07/2007.