Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.544, DE 13 DE JULHO DE 2007

Altera o art. 1º, da Lei nº 7.884, de 18 de maio de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o art. 1º, da Lei n° 7.884, de 18 de maio de 1999, alterado, com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado e denominado PARQUE ECOLÓGICO ATLÂNTICO, integrado pelas áreas verdes, localizadas entre a Avenida Guarapari, Qd. 98 – Lotes 14 e 15, Rua das Ostras, Qd. 96 – Lotes 14 e 15, Rua Palombeta, Qd. 94 – Lotes 14 e 15, Rua do Siri, Alameda Aliança Avenida Leblon e Rua do Parque, na Vila Rosa e Jardim Atlântico, nesta Capital, integrando-as como área de Preservação Ambiental instituída no item I, do art. 1º, da Lei n.º 7.091, de 12 de junho de 1992, com a finalidade de Preservação da Flora e Fauna e de assegurar o equilíbrio ao meio ambiente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Agenor Mariano da Silva Neto

Dário Délio Campos

Eudes Cardoso Alves

Francisco Rodrigues Vale Júnior

Iram de Almeida Saraiva Júnior

João de Paiva Ribeiro

Kleber Branquinho Adorno

Laydes Seabra Guimarães e Souza

Luiz Antônio Teófilo Rosa

Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz

Márcia Pereira Carvalho

Paulo Rassi

Waldomiro Dall Agnol

Este texto não substitui o publicado no DOM 4163 de 18/07/2007.