Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.091, DE 12 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a criação de áreas de preservação ambiental e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas as seguintes áreas de proteção ambiental no Município:

I - os mananciais das nascentes dos cárregos Botafogo, Vaca Brava, Cascavel, Caveirinha, Serrinha e dos Buritis;

II - dos Bosques da Avenida Araguaia, dos Buritis, Lago das Rosas e do Areião.

Art. 2º Todas as áreas verdes dos novos loteamentos deverão ser incorporadas às áreas de proteção e preservaçao ambiental do Município.

Parágrafo único. As áreas verdes de reflorestamento e que estiverem sem cobertura nativa, devem ser revegetadas e incorporadas às áreas de proteção e preservação ambiental do Município.

Art. 3º Todos os bosques do Município deverão ter a proteção da Guarda Municipal.

Art. 4º A Lei das Diretrizes Orçamentárias e o orçamento deverão destinar os recursos necessários à elaboração e execução de programas para a recuperação e proteção dos mananciais e bosques relacionados no artigo 1º.

Parágrafo único. O Município celebrará convênio e contratos com entidades públicas e privadas, visando a obtenção de recursos técnicos e financeiros necessários à implantação e execução dos projetos e proteção ambiental de que trata a presente lei.

Art. 5º Serão considerados de relevância e merecedores de reconhecimento público todos os serviços prestados sob qualquer forma à causa conservacionista e de proteção ambiental.

Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, avaliar e aprovar os projetos de conservação, recuperação e proteção dos mananciais e bosques relacionados nesta lei.

Art. 7º Esta lei entrará em viqor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 1992.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Valdivino José de Oliveira

Jairo da Cunha Bastos

Álvaro Alves Júnior

Paulo Tadeu Bitencourt

Artur Rezende Filho

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnoll

Olindina Olívia Correa Monteiro

José Guilherme Schwan

Cairo Alberto de Freitas

Este texto não substitui o publicado no DOM 986 de 29/06/1992.