Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.884, DE 18 DE MAIO DE 1999

Dispõe sobre a criação e denominação do Parque Ecológico Atlântico, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver art. 1º da Lei nº 8.810, de 29 de maio de 2009 - nova denominação do Parque Ecológico Atlântico.

Art. 1º Fica criado e denominado PARQUE ECOLÓGICO ATLÂNTICO, integrado pelas áreas verdes, localizadas entre a Avenida Guarapari, Qd. 98 – Lotes 14 e 15, Rua das Ostras, Qd. 96 – Lotes 14 e 15, Rua Palombeta, Qd. 94 – Lotes 14 e 15, Rua do Siri, Alameda Aliança Avenida Leblon e Rua do Parque, na Vila Rosa e Jardim Atlântico, nesta Capital, integrando-as como área de Preservação Ambiental instituída no item I, do art. 1º, da Lei n.º 7.091, de 12 de junho de 1992, com a finalidade de Preservação da Flora e Fauna e de assegurar o equilíbrio ao meio ambiente. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 8.544, de 13 de julho de 2007.)

Art. 1º Fica criado e denominado PARQUE ECOLÓGICO ATLÂNTICO, integrado pelas áreas verdes, localizadas entre a Avenida Guarapari, Avenida Copacabana e Avenida Leblon no Jardim Atlântico, nesta Capital, com finalidade de preservação da flora e fauna e de assegurar o equilíbrio ao meio ambiente. (Redação da Lei nº 7.884, de 18 de maio de 1999.)

Art. 2º O Parque Ecológico a que se refere o artigo anterior, será subordinado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias ao cumprimento da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de maio de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Manuel Alves

José Eduardo Álvares Dumont

César Luis Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

João Silva Neto

Este texto não substitui o publicado no DOM 2322 de 26/05/1999.