Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 020, DE 29 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre as normas para o uso particular das Unidades de Conservação no Município de Goiânia para fins de uso e imagem com eventos e similares, regulamentando e alterando a Instrução Normativa Nº 003/07.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 026 para n° 020;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regularmente, conforme Art. 27, do Decreto nº 1232 de 09/06/1999, Lei nº 7.747 de 13/12/1997, e:

considerando a necessidade de se regulamentar o uso particular das imagens e dos espaços das Unidades de Conservação no Município de Goiânia, para atividades diversas com uso de imagem das mesmas, eventos e outras similares, com finalidade comercial ou não;

considerando a necessidade de se valorar tais usos, cobrando compensação ambiental em decorrência do uso de tais bens ambientais no Município de Goiânia;


RESOLVE:


Art. 1º O Art. 11, “caput”, da Instrução Normativa Nº 003 de 25 de janeiro de 2.007, passa a ter a seguinte redação:

Nota: ver Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - renumera Instrução Normativa nº 003 para Instrução Normativa nº 018.

"Art. 11 Os usuários particulares deverão pagar compensação ambiental estipulada pela AMMA, em reais (de acordo com tabela de valores a ser publicada em portaria do Presidente Municipal do Meio Ambiente), por meio de guia eventual; ou em doação de materiais a serem utilizados pela mesma em prol do meio ambiente, de acordo com Termo de Compromisso a ser assinado por ambas as partes".

Art. 2º Os interessados em fazer uso dos locais e imagens referidos anteriormente deverão requerer previamente nesta Secretaria, por escrito, seus pleitos, que serão analisados e deferidos ou não; o que não exime do pagamento da compensação ambiental, mesmo a posteriori, aqueles que fizerem uso de tais locais e imagens de forma irregular.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de março de 2007.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JUNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4097 de 10/04/2007.