Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 017, DE 16 DE JANEIRO DE 2007

Cria normas para o licenciamento, Instalação e uso para utilidade pública de alto-falantes em centros comerciais, regulamentando a alínea c, do § 3º, do Art. 51 da Lei Complementar nº. 014, de 29 de dezembro de 1992.


✔ ver art. 1° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - Instrução Normativa renumerada de n° 025 para n° 017;

✔ ver art. 2° da Instrução Normativa n° 023, de 20 de dezembro de 2007 - onde se lê "Secretaria Municipal do Meio Ambiente" passa-se a ler "Agência Municipal do Meio Ambiente".

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme art. 27, do Decreto nº. 1.232 de 09/06/1999, Lei nº. 7747 de 13/12/1997 e art. 6º, § 2º da Lei Federal nº. 6.938/81, e:

considerando ser a AMMA órgão responsável pela política ambiental do Município de Goiânia, tendo a incumbência, dentre outras, de zelar pelo bem estar social coibindo os diversos tipos de poluição local, conforme Decreto nº. 1.232 de 09 de junho de 1999;

considerando a competência dessa Agência de autorizar a utilização de equipamentos sonoros, em consonância com a Legislação Vigente;

considerando a necessidade de estabelecer regras para uma melhor aplicação das normas legais que disciplinam a utilização de equipamentos sonoros de utilidade pública em locais públicos, conforme Código de Posturas de Goiânia, Inclusive o art. 51, em seu § 3º, alínea c (Lei Complementar nº. 014, de 29 de dezembro de 1992);

considerando ser este serviço de suma importância para o fluxo de informações nestes locais;


RESOLVE:


Art. 1º Poderão ser instalados alto-falantes em locais públicos onde haja atividades comerciais, com representatividade juridicamente organizada, como associações e afins, devendo solicitar junto a esta Agência o devido Licenciamento, contendo:

a) Ata Constitutiva e CNPJ, comprovante de endereço, certidões negativas, bem como Ata de reunião da Associação ou afim, aprovando a instalação dos alto-falantes;

b) Projeto de Instalação dos alto-falantes (com A.R.T.), acompanhado da devida autorização do órgão público responsável pelo mobiliário urbano a ser utilizado;

e) Estudo de Impacto de Vizinhança - E.I.V., com pesquisa de opinião junto à população local residente;

d) Plano de Controle Ambiental (P. C. A.), devidamente acompanhado da A.R.T.;

e) Demais documentos e projetos conforme critério do Departamento de Controle Ambiental - DPCA.

Art. 2º Fica estabelecido prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) para que os serviços dessa natureza já em atividade providenciem o licenciamento, a contar da data da publicação desta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. em contrário.


CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.


GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de janeiro de 2007.

ADV. CLARISMINO LUIZ PEREIRA JÚNIOR

Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente

Este texto não substitui o publicado no DOM 4047 de 23/01/2007.