Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.619, DE 07 DE AGOSTO DE 2007

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 2.873, de 26 de novembro de 2015.

Altera o Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto n.º 2.873, de 26 de novembro de 2015.)

Art. 1º O § 3º, do art. 3º, do Decreto nº 2.596, de 22 de setembro de 2003, com nova redação dada pelo Decreto nº 1.307, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar da seguinte forma: (Redação do Decreto nº 1.619, de 07 de agosto de 2007.)

"§ 3º O prazo de vigência da CPC segue o disposto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 8.154, de 16 de janeiro de 2003." (Redação do Decreto nº 1.619, de 07 de agosto de 2007.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto n.º 2.873, de 26 de novembro de 2015.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais do Decreto ora retificado. (Redação do Decreto nº 1.619, de 07 de agosto de 2007.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4154 de 05/07/2007.