Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.538, DE 26 DE JULHO DE 2007

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 2.150, de 11 de março de 2013.

Altera o Decreto n.° 1.117, de 25 de maio de 2007, que regulamenta o art. 76, da Lei Complementar n.° 011/92.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e objetivando atualizar a regulamentação do art. 76, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 2.150, de 2013.)

Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 1.117, de 25 de maio de 2007, fica acrescido do § 4º, e o art. 5º, do Parágrafo único, com a seguinte redação: (Redaqção do Decreto nº 1.538, de 26 de julho de 2007.)

“Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)

§ 4º Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos estagiários, remunerados, contratados regularmente através do Centro de Integração Empresa Escola - CIEE e Instituto Euvaldo Lodi - IEL, que prestam serviço junto à Administração Municipal.

(...)

Art. 5º (...)

Parágrafo único. Excetua-se do disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, que deverão adotar procedimentos administrativos próprios de aquisição e distribuição de vales-transporte,incluindo na Secretaria Municipal de Saúde os servidores em processo de aproveitamento, por força da Emenda Constitucional nº 051/2006.”

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 2.150, de 2013.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do Decreto ora alterado. (Redação do Decreto nº 1.538, de 26 de julho de 2007.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 26 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4173 de 01/08/2007.