Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.496, DE 17 DE JULHO DE 2007

Revogado, na íntegra, pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.

Dispõe sobre a autorização para concessão de estágio curricular remunerado no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e as Empresas do Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do disposto na Lei n° 6.319, de 14 de novembro de 1985, alterada pela Lei n° 8.259, de 14 de novembro de 2004,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)

Art. 1º Observada a legislação pertinente, a partir da vigência deste Decreto, a concessão de estágio curricular remunerado pelos Órgãos da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e as Empresas do Município de Goiânia, será feita mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, a ser dada no Termo de Compromisso de Estágio, celebrado com cada estagiário, entidade interveniente e o Município de Goiânia. (Redação do Decreto nº 1.496, de 17 de julho de 2007.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)

Parágrafo único. Os contratos em vigência até a data da publicação deste Decreto, permanecerão em vigor até a expiração do prazo pactuado, devendo eventual aditivo observar o disposto neste artigo. (Redação do Decreto nº 1.496, de 17 de julho de 2007.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 31 do Decreto nº 940, de 19 de março de 2019.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.496, de 17 de julho de 2007.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 2007.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

JAIRO DA CUNHA BASTOS

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 4164 de 19/07/2007.