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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40, §§ 7º, I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.° 041/03, e artigos 50, II; 71; 72, I; 74 § 3º; 75, II e 79, da Lei n.° 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão por morte em favor de FÁTIMA APARECIDA GONÇALVES, CPF nº ***.976.711-**, ex-companheira, FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA e LUDIMILA GONÇALVES DE SOUZA, filhos menores, do ex-servidor JOSÉ DE SOUZA, matrícula nº 11258-01, CPF nº ***.378.251-**, aposentado no cargo de Motorista II, Padrão "A", a partir de 17 de maio de 2005. (Redação dada pelo Decreto nº 3.451, de 2025.)
Art. 1º Fica concedida pensão especial em favor de Fernando Gonçalves de Souza e Ludimila Gonçalves de Souza, filhos menores do ex-servidor José de Souza, matrícula n° 11258-01, ora representados por sua genitora, Fátima Aparecida Gonçalves.
Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior, correspondente aos proventos percebidos pelo ex-servidor à época do óbito, será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 409,81 (quatrocentos e nove reais e oitenta e um centavos) e Qüinqüênios (03): 122,94 (cento e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), nos termos do Processo n.° 2.709.516-0/2005.
§ 1º O valor da pensão será rateado proporcionalmente em partes iguais para cada dependente. (Redação dada pelo Decreto nº 3.451, de 2025.)
Parágrafo único. O valor da pensão de que trata o artigo anterior, será rateado à razão de 1/2 (um meio) para cada dependente.
§ 2º Serão revertidos em favor dos dependentes e rateados entre eles a parte do benefício daqueles cujo direito à pensão se extinguir. (Redação dada pelo Decreto nº 3.451, de 2025.)
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de maio de 2005.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de novembro de 2005.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3773 de 06/12/2005.