Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.
Altera a Lei n° 7.762, de 19 de dezembro de 1997, modificada pela Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de2003.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.)
Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 7.762, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes: (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)
Art. 5º (...)
§ 3º Para a admissão de professor substituto e professor visitante previsto no art. 1º desta Lei poderá o mesmo ser firmado pelo prazo de 1(um) ano, sendo permitida uma única prorrogação por igual período. (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)
§ 4º A prorrogação prevista no § 3º desta Lei dependerá da necessidade e do interesse da Secretaria Municipal de Educação, bem como de prévia avaliação do trabalho desenvolvido pelo profissional contratado.” (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adhemar Palocci
Adonias Lemes do Prado Júnior
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Guido Ribeiro de Araújo Júnior
Helber Moura Jordão
Henrique Carlos Labaig
Josias Pedro Soares
Marcos Prado Dantas
Otaliba Libânio de Morais Neto
Paulo Sérgio Mendonça de Rezende
Sandro Ramos de Lima
Vanilda Aparecida Alves
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3556 de 29/12/2004.