Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.307, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004

Revogada, na íntegra, pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.

Altera a Lei n° 7.762, de 19 de dezembro de 1997, modificada pela Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de2003.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.)

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 7.762, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes: (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)

Art. 5º (...)

§ 3º Para a admissão de professor substituto e professor visitante previsto no art. 1º desta Lei poderá o mesmo ser firmado pelo prazo de 1(um) ano, sendo permitida uma única prorrogação por igual período. (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)

§ 4º A prorrogação prevista no § 3º desta Lei dependerá da necessidade e do interesse da Secretaria Municipal de Educação, bem como de prévia avaliação do trabalho desenvolvido pelo profissional contratado.” (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.307, de 28 de dezembro de 2004.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de dezembro de 2004.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Adhemar Palocci

Adonias Lemes do Prado Júnior

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Guido Ribeiro de Araújo Júnior

Helber Moura Jordão

Henrique Carlos Labaig

Josias Pedro Soares

Marcos Prado Dantas

Otaliba Libânio de Morais Neto

Paulo Sérgio Mendonça de Rezende

Sandro Ramos de Lima

Vanilda Aparecida Alves

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3556 de 29/12/2004.