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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 8º, § 1º, inciso I, alíneas “a” e “b”, e inciso II, da Emenda Constitucional n.º 020/98 combinados com a art. 95, § 2°, I, II, III, IV, da Lei 8.095, de 26 de abril de 2002, Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, artigos 3º, § 2º; 4º, parágrafo único, I e art. 7º, da Emenda Constitucional n.º 041/03,
DECRETA:
Art. 1º Fica a servidora SELMA TEREZINHA FERREIRA FRANÇA, matrícula nº 46787-01, CPF nº 827.987.451-87, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “R”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto n° 760, de 2022.)
Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Nível P01, Referência “M”, SELMA TEREZINHA FERREIRA FRANÇA (matrícula n.º 46787-1), por contar com mais de 30 (trinta) anos de serviço prestado.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 914,20 (novecentos e quatorze reais e vinte centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (5): R$ 457,10 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos); Estabilidade Econômica: R$ 306,43 (trezentos e seis reais e quarenta e três centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 274,26 (duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). (Redação dada pelo Decreto n° 760, de 2022.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a 85% (oitenta e cinco por cento) e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 732,06(setecentos e trinta e dois reais e seis centavos), Gratificação de Titularidade: R$ 146,41 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos), Quinquênios (05): R$ 366,03 (trezentos e sessenta e seis reais e três centavos), e Estabilidade Econômica: R$ 260,47(duzentos e sessenta reais e quarenta e sete centavos), nos termos do Processo n.º 2.417.984-2/2004.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto nº 2.016, de 30 de julho de 2004.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de agosto de 2004.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3466 de 13/08/2004.