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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do Parecer de Verificação Interna nº 1.341/2021-CEP, da Controladoria Especial Previdenciária, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 87196313/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2097, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora SELMA TEREZINHA FERREIRA FRANÇA, matrícula nº 46787-01, CPF nº 827.987.451-87, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão “R”, por ter implementado todos os requisitos para a aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 914,20 (novecentos e quatorze reais e vinte centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (5): R$ 457,10 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e dez centavos);Estabilidade Econômica: R$ 306,43 (trezentos e seis reais e quarenta e três centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 274,26 (duzentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos).”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7749 de 25/02/2022.