Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.221, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei 8.172, de 30 de junho de 2003 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo II da Lei 8.172, de 30 de junho de 2003, que fixa os vencimentos dos servidores abrangidos pela Lei 7.403/94, após a incorporação da Gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde, passa a vigorar conforme consta do anexo que a esta acompanha.

Art. 2º Conforme o disposto no art. 11, da Lei 8.172/03, os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de junho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Ademir Lima e Silva

Adhemar Palocci

Alcione Dias Peleja

Carlos Magno Chaves

Elpídio Fiorda Neto

Henrique Carlos Labaig

José Humberto Aidar

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Wagner Donizeti Villela

Walderês Nunes Loureiro

Walter Cardoso Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no DOM 3314 de 31/12/2003.

ANEXO DA LEI Nº ____/2003

VENCIMENTOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE – Junho 2003 com antecipação total da Gratificação de Municipalização – IGM

eferência

Básico

        termediári

Superior

01

291,67

357,35

860,01

02

295,90

364,50

877,21

03

300,19

371,78

894,75

04

304,54

379,22

912,65

05

308,96

386,80

930,91

06

313,44

394,54

949,5.3

07

317,98

402,43

968,51

08

322,59

410,48

987,89

09

327,27

418,68

1007,65

10

332,02

427,05

1027,80

11

336,83

435,59

1048,36

12

341,72

444,31

1069,32

13

346,67

453,20

1090,71

14

351,70

462,26

1112,52

15

356,80

471,51

1134,77

16

361,97

480,95

1157,47

17

367,22

490,57

1180,62

18

372,54

500,37

1204,23

19

377,95

510,38

1228,32

20

383,43

520,59

1252,89

21

388,98

531,01

1277,93

22

394,63

541,61

1303,50

23

400,35

552,46

1329,57

24

406,15

563,51

1356,16

25

412,04

57478

1383,27

26

418,02

586,27

1410,94

27

424,08

597,99

1439,16

28

430,23

609,95

1467,94

29

436,46

622,15

1497,30

30

442,79

634,59

1527,25

31

449,21

647,29

1557,79

32

455,73

660,24

1588,95

33

462,34

673,44

1620,72

34

469,04

686,90

1653,13

35

475,84

700,64

1686,21

36

482,74

714,66

1719,93

37

489,74

728,96

1754,32

38

496,84

743,53

1789,42

39

504,05

758,41

1825,20

40

511,35

773,56

1861,70

41

518,77

789,05

1898,95

42

526,29

804,81

1936,92

43

533,92

820,91

1975,66

44

541,66

837,33

2015,17

45

549,52

854,08

2055,48

46

557,49

871,16

2096,59

47

565,57

888,58

2138,52

48

573,77

906,35

2181,28

49

582,09

924,49

2224,92

50

590,53

942,97

2269,41