Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a correção do Anexo II da Lei 8.172, de 30 de junho de 2003 e dá outras providências.
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Art. 1º O Anexo II da Lei 8.172, de 30 de junho de 2003, que fixa os vencimentos dos servidores abrangidos pela Lei 7.403/94, após a incorporação da Gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde, passa a vigorar conforme consta do anexo que a esta acompanha.
Art. 2º Conforme o disposto no art. 11, da Lei 8.172/03, os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 1º de junho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Ademir Lima e Silva
Adhemar Palocci
Alcione Dias Peleja
Carlos Magno Chaves
Elpídio Fiorda Neto
Henrique Carlos Labaig
José Humberto Aidar
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Wagner Donizeti Villela
Walderês Nunes Loureiro
Walter Cardoso Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no DOM 3314 de 31/12/2003.