Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.153, DE 16 DE JANEIRO DE 2003

Revogada, na íntegra, pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.

Altera o art. 1°, da Lei n° 7.762/97 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.)

Art. 1º O art. 1°, da Lei Municipal n° 7.762, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

"Art. 1° Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica, Fundações e Empresas do Município, ficam autorizados a firmar Termos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, ou contratar pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, do art. 92, inciso X, da Constituição Estadual e da Lei n° 9.790/99, relativas a serviços essenciais de: (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)"

I - limpeza urbana; (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

II – rearborização; (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

III – contratação de professor substituto e professor visitante; (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

IV - prevenção e combate de surtos endêmicos; (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

V - conservação de vias pavimentadas e não pavimentadas; (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

VI - contenção de erosões e afins. (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

Parágrafo único. A contratação de pessoal referida no caput deste artigo poderá ser feita através de cooperativas, obedecidas as qualidades técnicas exigidas.” (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.)

Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Lei n° 7.762/92. (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 16 da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007.)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 8.153, de 16 de janeiro de 2003.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de janeiro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3085 de 22/01/2003.