Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.973, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003

Atribui competência à Auditoria Geral do Município para verificação da regularidade das despesas das Empresas Públicas controladas pela municipalidade e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 31 e 74, da Constituição Federal, no art. 82, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei Complementar Federal n° 101/2000, em conformidade com o disposto no art. 104, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e


Considerando que a Administração Municipal de Goiânia vinha, ao longo do tempo recebendo uma fiscalização a concomitante, executada pelo Tribunal de Contas dos Municípios, por meio de Postos Avançados em Empresas Públicas controladas pela municipalidade;

Considerando que a Resolução Normativa n° 004, 6 de setembro de 2001, do Tribunal de Contas dos Municípios alterou procedimentos dantes praticados por eles, visando agilizar sua forma de atuação no.Municipio de Goiânia;

Considerando que com a instituição do Sistema de Controle Interno, Decreto n° 3.914, de 28 de dezembro de 2001, a Auditoria Geral do Município, como órgão central do sistema vem aprovando as prestações de contas de todOs os recursos oriundos de adiantamentos, doações, subvenções, auxílios, contribuições concedidas, além dos balancetes e balanços das empresas públicas controladas pela municipalidade;

Considerando que, a partir da emissão da Resolução Normativa n° 002, de 17 de setembro de 2003, pelo Tribunal de Contas dos Municípios, foram transferidas ao Controle Interno novas atribuições que impõem a definição de um fluxo que normatize a atuação da Administração Municipal;

Considerando por fim, o Decreto n° 2.691, de 8 de outubro de 2003, o qual atribui competência à Auditoria Geral do Município para verificação da regularidade das despesas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional e dá outras providências, neste contexto,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.391, de 2009.)

Art. 1º À Auditoria Geral do Município, como Órgão Central do Sistema de Controle Interno,- por força do art. 104, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, além das atribuições constantes do Decreto n° 3.914/2001, e do Decreto n° 2.691/2003, compete verificar a regularidade das despesas de qualquer valor, de todas empresas públicas controladas pela Administração Municipal.

Parágrafo único. Após a devida análise e aprovação deverá apor, em campo próprio, Certificado de Verificação das Ordens de Serviço ou Fornecimento e/ou quaisquer outros instrumentos relativos a movimentação financeira.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.391, de 2009.)

Art. 2º Toda e qualquer despesa das empresas públicas controladas pela municipalidade, somente poderá ser realizada após a liberação da Assessoria Especial de Análise de Processos de Aquisições e Serviços - APAS e a emissão do Certificado de Verificação, pela Auditoria Geral do Município.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.391, de 2009.)

Art. 3º Todos os contratos, convênios, ajustes e acordos de quaisquer espécies, formalizados através de termo contratual, carta contrato ou ordem de serviço ou fornecimento, bem como dispensa de licitação e inexigibilidade, de todas as empresaspúblicas controladas pela municipalidade, antes de seu encaminhamento para análise e registro no Tribunal de Contas dos Municípios, deverão ser encaminhados à Auditoria Geral do Município, para análise e emissão de Certificado de Verificação.

§ 1º As assessorias jurídicas ou departamento jurídicos de cada. Empresa, no limite de suas competências regimentais, deverá emitir parecer conclusivo quanto a legalidade dos atos constantes do caput deste artigo.

§ 2º A execução dos atos previstos no caput deste artigo ou o pagamento das despesas deles decorrentes, somente poderá ocorrer após a emissão do Certificado de Verificação, pela. Auditoria Geral do Município.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.391, de 2009.)

Art. 4º A Auditoria Geral do Município manterá em cada Empresa Municipal, uma Unidade Avançada de Inspeção para verificar a regularidade das despesas e atuará prioritariamente nas áreas financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, prestando, inclusive assistência, orientação e apoio aos ordenadores de despesàs e gestores de bens públicos da área de sua competência, com vistas a obter o máximo de beneficio dos recursos aplicados:

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 2.391, de 2009.)

Art. 5º A Auditoria Geral do Município, por intermédio de ato próprio, deverá normatizar e sistematizar com vistas à padronização dos procedimentos operacionais das empresas públicas controladas pela municipalidade.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 2.391, de 2009.)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de novembro de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3283 de 14/11/2003.