Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 2.903, de 2009.
Introduz modificações no Decreto nº 1.330, de 04 de agosto de 2000, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.903, de 2009.)
Art. 1º Fica acrescentado o sub-item 1.6 ao item I, do inciso IV, do art. 6º, do Decreto nº 1.330, de 04 de agosto de 2000, com a seguinte redação:
“Art. 6º Integram a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM:
(...)
1.6 – Divisão de Protocolo
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.903, de 2009.)
Art. 2º À Divisão de Protocolo compete:
I - receber e distribuir processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria;
II - controlar a movimentação de processos e demais documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitação dos mesmos;
III - informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos;
IV - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Secretaria;
V - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público – SIAP, no sentido de manter o fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Secretaria;
VI - orientar e controlar o manuseio de documentos, bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio;
VII - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizado pela Divisão, com o intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;
VIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento Administrativo.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 2.903, de 2009.)
Art. 3º Atribuir a Chefia de Protocolo da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAM, criada por este Decreto, a Função de Confiança, símbolo DAI-3, constante do Anexo III, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997.
Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 2.903, de 2009.)
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de janeiro de 2003.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 3092 de 31/01/2003.