Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a incorporação da Gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde
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Nota: Ver art. 4º da Lei nº 8.172, de 30 de junho de 2003 - trata sobre a incorporação da Gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde.
Art. 1º A gratificação de Estímulo à Municipalização da Saúde, criada pela Lei 7.348, de 19 de agosto de 1994, fixada no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), do vencimento base do servidor pertencente ao Corpo Técnico da Área de Saúde da Prefeitura Municipal de Goiânia, conforme dispõe o Decreto 203, de 16 de janeiro de 1995, será incorporada ao seu vencimento, da seguinte forma:
I - 2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento), a partir de 1º de setembro de 2002;
II - 10,76% (dez vírgula setenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2003;
III - 9,66% (nove vírgula sessenta e seis por cento), a partir de 1º de maio de 2003;
IV - 8,80% (oito virgula oitenta por cento), a partir de 1º de setembro de 2003;
V - 8,10% (oito vírgula dez por cento), a partir de 1º de janeiro de 2004;
VI - 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento), a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 2º Ficará expressamente revogada a Lei nº 7.348, de 19 de agosto de 1994, a partir de 1º de maio de 2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de julho de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2968 de 22/07/2002.