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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 1.180, de 2003.
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Institui os valores das tarifas a serem cobradas pelo Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de Motocicletas – moto-táxi, no Município de Goiânia, e dá outras providências.
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Nota: ver Decreto nº 2.720, de 2003
O PREFEITO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e tendo e em conformidade com os dispostos no artigo 8º, da Lei nº 8.044, de 10 de julho de 2001, e no artigo 27, do decreto nº 3.571, de 05 de novembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 1.180, de 2003.)
Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas taximétricas para o Sistema de Transporte e Prestação de Serviços, através de motocicletas, denominado mototáxi, em conformidade com a planilha de custos unitários que a este integra, com os seguintes valores:
I - R$ 1,06 (um real e seis centavos) por bandeirada;
II - R$ 0,40 (quarenta centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1;
III - R$ 0,49 (quarenta e nove centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2;
IV - R$ 6,12 (seis reais e doze centavos) a hora parada.
Parágrafo único. Para o caso específico do permissionário que utilizar, no serviço, veículo com carro lateral (side car), as tarifas passam a ser:
I - R$ 1,10 (um real e dez centavos) por bandeirada;
II - R$ 0,46 (quarenta e seis centavos) por quilômetro rodado na bandeira 1;
III - R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos) por quilômetro rodado na bandeira 2;
IV - R$ 6,73 (seis reais e setenta e três centavos) a hora parada.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 1.180, de 2003.)
Art. 2º O uso do quilômetro rodado na bandeira 2, de que trata o artigo anterior, possui caráter facultativo, e somente será permitido nos seguintes dias e horários:
I - diariamente, no período compreendido entre as 20:00 às 06:00 horas da manhã;
II - no período compreendido das 13:00 horas de sábado às 06:00 horas de 2ª feira;
III - nos feriados municipais, estaduais e nacionais.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 1.180, de 2003.)
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de janeiro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2848 de 16/01/2002.