Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 1.180, DE 22 DE ABRIL 2003


Institui os valores das tarifas a serem cobradas pelo Sistema de Transporte e Prestação de Serviço por meio de motocicletas, no Município de Goiânia, revoga o Decreto n° 030, de 10 de janeiro de 2002 e dá outras providências.


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 8º, da Lei Municipal n° 8.044, de 10 de julho de 2001 e no art. 27, do Decreto n° 3.571, de 05 de novembro de 2001,



DECRETA:


Art. 1º Ficam aprovadas as tarifas taximétricas para o Sistema de Transporte e Prestação de Serviço por meio de motocicletas, denominado MOTO-TAXI, em conformidade com as planilhas de custos unitários e tabelas de valores que a este integram.

Parágrafo único. Os valores de que se trata este artigo, serão utilizados para todo o serviço de MOTO-TAXI prestado no Município de Goiânia.

Art. 2º O parágrafo único do art. 96, do Decreto n° 3.571, de 05 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 96 ................

Parágrafo único. A aplicação da penalidade de que trata o inciso VI, do art. 92, deste Regulamento, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal.”

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto n° 030, de 10 de janeiro de 2002.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de abril de 2003.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 3146 de 25/04/2003.

Anexo I AO DECRETO N° 1180/2003


TABELA DE VALORES PARA MOTO-TÁXI

VEÍCULO SEM SIDE CAR

Distância a percorrer (Km)

Valor a ser cobrado com Bandeira
Única

1

R$ 1,86

2

R$ 2,41

3

R$ 2,96

4

R$ 3,51

5

R$ 4,06

6

R$ 4,61

7

 R$ 5,16

8

 R$ 5,71

9

 R$ 6,26

10

 R$ 6,81

11

 R$ 7,36

12

 R$ 7,91

13

 R$ 8,46

14

 R$ 9,01

15

 R$ 9,56

16

 R$ 10,11

17

 R$ 10,66

18

 R$ 11,21

19

 R$ 11,76

20

 R$ 12,31

21

 R$ 12,86

22

 R$ 13,41

23

 R$ 13,96

24

 R$ 14,51

25

 R$ 15,06


TARIFAS SEM SIDE CAR

Bandeira

R$ 1,31

Bandeira Ùnica

R$ 0,55

Valor da Hora Parada

R$ 7,80





VEÍCULO COM SIDE CAR

Distância a percorrer (Km)

Valor a ser cobrado com Bandeira
Única

1

R$ 1,91

2

 R$ 2,47

3

 R$ 3,03

4

 R$ 3,59

5

 R$ 4,15

6

 R$ 4,71

7

 R$ 5,27

8

 R$ 5,83

9

 R$ 6,39

10

 R$ 6,95

11

 R$ 7,51

12

 R$ 8,07

13

 R$ 8,63

14

 R$ 9,19

15

 R$ 9,75

16

 R$ 10,31

17

 R$ 10,87

18

 R$ 11,43

19

 R$ 11,99

20

 R$ 12,55

21

 R$ 12,11

22

 R$ 13,67

23

 R$ 13,23

24

 R$ 14,79

25

 R$ 15,35


TARIFAS SEM SIDE CAR

Bandeira

R$ 1,35

Bandeira Ùnica

R$ 0,56

Valor da Hora Parada

R$ 7,94