Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 2.617, DE 05 DE JULHO DE 2001

Revogado, na íntegra, pelo Decreto n° 3.356, de 2009.

Modifica a estrutura administrativa da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes – SMT, prevista no Anexo XVII, do Decreto nº 656, de 20 de abril de 1998, e altera o seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 963, de 5 de maio de 1999.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 56, da lei n.º 7.747, de 13 de novembro de 1997,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto n° 3.356, de 2009.)

Art. 1º A estrutura organizacional prevista no Anexo XVII, do Decreto nº 656, de 20 de abril de 1998, e no Regimento Interno da Superintendência Municipal de Trânsito e Transportes (SMT), aprovado pelo Decreto nº 963, de 5 de maio de 1999 , fica aumentada das seguintes Divisões, acrescentando-se o sub-item 3.1 ao item 3, do inciso II, e o sub-item 1.7 ao item 1, do inciso IV, ambos do artigo 6.º do referido Regimento:

Art. 6º .....................................................................................

(...)

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

3 - Assessoria de Planejamento.

(...)

3.1 - Divisão de Planejamento e Custos.

(...)

IV - UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

1 - Departamento Administrativo

(...)

1.7 - Divisão de Serviço Social.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto n° 3.356, de 2009.)

Art. 2º Ao art. 10, do Regimento Interno da SMT, fica acrescido o seguinte parágrafo único:

Art. 10 - ...................................................................................

(...)

Parágrafo Único. À Divisão de Planejamento e Custos, unidade componente da Assessoria de Planejamento, compete:

I - programar, elaborar e executar as atividades de planejamento;

II - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicação Trimestral da SMT;

III - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a órgãos e entidades governamentais, para viabilização de programas e projetos de interesse da SMT;

IV - Manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Superintendência, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela SMT;

V - proceder estudos, em consonância com as demais unidades da Superintendência, com vistas à melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização, informatização das atividades da SMT;

VII - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações da Superintendência e custos/benefícios;

VIII - manter sistema com informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela entidade, de acordo com exigências do Código Braisleiro de Trânsito(CTB) e normas complementares;

IX - acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Superintendência;

X - realizar levantamentos sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços de competência da Superintendência;

XI - promover e participar da articulação da SMT com os diversos órgãos e instituições envolvidas em questões de trânsito, tráfego e transportes urbanos, coletivo e individual, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos;

XII - promover, em conjunto com todas as unidades da SMT, a coleta e tratamento das informações necessárias ao processo de tomada de decisões da Assessoria de Planejamento;

XIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Assessoria de Planejamento.

Art. 3º (Revogado pelo Decreto n° 3.356, de 2009.)

Art. 3º Ficam acrescidos a Seção VII – Da Divisão de Serviço Social, e o art. 43-A, ao Regimento Interno da SMT, com a seguinte redação:

SEÇÃO VII

DA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL

Art. 43-A. À Divisão de Serviço Social, unidade componente do Departamento Administrativo, compete:

I - desenvolver a política de assistência social voltada para interação dos servidores e seus dependentes com a SMT, na melhoria de qualidade de vida e dos serviços prestados;

II - realizar levantamento de dados relativos à situação sócio-econômica dos servidores e seus dependentes;

III - promover a divulgação da legislação que trata da obrigatoriedade dos benefícios sociais;

IV - encaminhar candidatos a bolsas de estudos para outras empresas públicas e privadas;

V - participar da divulgação e organização de cursos, seminários, palestras e simpósios que visem à prevenção e à recuperação de dependentes químicos e outros;

VI - participar do planejamento, criação e execução de normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e à melhoria das condições do ambiente de trabalho, promovendo programa de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;

VII - incentivar e apoiar atividades sociais, lazer, esporte, eventos comemorativos e desenvolvimento de terapias ocupacionais;

VIII - divulgar e acompanhar os procedimentos do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais (ISM), encaminhando, orientando e apoiando os servidores quanto aos seus direitos e deveres;

IX - orientar e encaminhar os servidores aos serviços públicos assistenciais nas esferas municipal, estadual e federal;

X - exercer, em conjunto com o órgão central de Recursos Humanos do Município e com a Divisão de Pessoal da SMT, outras atividades relacionadas a recursos humanos e inerentes à profissão.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto n° 3.356, de 2009.)

Art. 4º Ficam criadas 02 (duas) funções gratificadas, símbolo DAI-5, sendo uma de Chefe da Divisão de Planejamento e Custos e outra de Chefe da Divisão de Serviço Social.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto n° 3.356, de 2009.)

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de julho de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2734 de 11/07/2001.