GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 963, DE 05 DE MAIO DE 1999

Aprova o Regimento Interno da Superintendência Municipal de Trânsito.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Superintendência Municipal de Trânsito, que a este acompanha.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.356, de 2009.)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto nº 2.684, de 23 de outubro de 1995.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 1999.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2314 de 13/05/1999.

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

REGIMENTO INTERNO

(Revogado pelo Decreto nº 2.798, de 2014.)

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Superintendência Municipal de Trânsito - SMT atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.

Art. 2º As atividades da Superintendência Municipal de Trânsito - SMT realizar-se-ão em conformidade com as diretrizes, normas e instruções emanadas do Conselho Nacional de Trânsito e do Conselho Estadual de Trânsito e dos Orgãos dos Sistemas Municipais de Planejamento e de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais.

Art. 3º A Superintendência Municipal de Trânsito - SMT deverá articular-se com outros Órgãos/Entidades do Município, com as demais esferas de governo e com outros municípios, no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta.

Art. 4º As normas gerais de administração a serem seguidas pela Superintendência Municipal de Trânsito - SMT deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 5º A Superintendência Municipal de Transito, autarquia municipal criada pela Lei nº 6.591, de 26 de abril de 1988, com as alterações aprovadas pela Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, é o órgão executivo integrante da estrutura administrativa da Prefeitura de Goiânia, que tem por finalidade administrar, no que for de competência do Município, o trânsito, o tráfego e o transporte urbano de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes, competindo-lhe especificamente:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das atribuições conferidas pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

II - planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercido regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada prevista no CTB, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX - autorizar previamente o fechamento de ruas para fins de execução de obras ou eventos, fiscalizando, aplicando as penalidades e arrecadando as multas prevista no CTB;

X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI - arrecadar, valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas nas áreas de sua competência, com vista à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra entidade da Federação;

XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;

XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII - conceder autorização para conduzir veiculos de propulsão humana e tração animal;

XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;

XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veiculos automotores ou pela sua carga de acordo com o estabelecido no CTB, além de dar apoio às ações especificas à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e à Fiscalização do Meio Ambiente;

XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especifica para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos;

XXII - fiscalizar, aplicar e/ou determinar a aplicação de penalidades aos infratores da legislação municipal referentes aos transportes coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga, de aluguel e similares; à implantação e utilização de área especial de estacionamento, de estacionamento especial e de garagem coletiva, bem como à obstrução de via e logradouro público, rebaixamento indevido de meio-fio e, ainda, depredação interferência ou implantação irregular de sinalização ou dispositivos de trânsito;

XXIII - fiscalizar e controlar as concessões e as permissões de transportes urbanos coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar e similares, zelando pelos padrões de qualidade e eficiência dos mesmos;

XXIV - participar dos estudos e da aprovação das tarifas dos transportes urbanos coletivo e individual de passageiros (táxi);

XXV - manter e renovar, anualmente, o cadastro de táxis, veículos de aluguel e similares, bem como efetuar a matrícula dos motoristas dos mesmos, ou a sua cassação, quando da transgressão da legislação pertinente.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades e de seus objetivos, a Superintendência Municipal de Trânsito poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Publica Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autorizada Pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º Integram a estrutura organizacional e administrativa da Superintendência Municipal de Trânsito as seguintes unidades:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1. Superintendente

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

1. Gabinete do Superintendente

1.1. Divisão de Expediente

2. Assessoria de Relações Públicas e Comunicação

3. Assessoria de Planejamento

3.1. Divisão de Planejamento e Custos (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

4. Assessoria Jurídica

4.1. Divisão do Contencioso

III - UNIDADES TÉCNICAS

1. Departamento de Projetos de Trânsito

1.1. Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego

1.2. Divisão de Cadastro e Geoprocessamento

2. Departamento Operacional de Trânsito

2.1. Divisão de Programação Semafórica

2.2. Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica

2.3. Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Horizontal

2.4. Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Vertical

2.4.1. Setor de Serralheria e Solda

3. Departamento de Inspeção e Controle

3.1. Divisão de Processamento de Multas

3.2. Divisão de Cadastro de Condutores e Permissionários

3.3. Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores

3.4. Divisão de Área Azul

4. Departamento de Fiscalização

4.1. Divisão de Fiscalização de Posturas no Trânsito

4.2. Divisão de Fiscalização de Trânsito

4.3. Divisão de Fiscalização de Transportes

5. Departamento de Educação de Trânsito

7. Departamento de Controle de Tranportes Urbanos (Incluído pelo Decreto nº 1.971, de 2000.)

7.1. Divisão de Programação e Cálculos (Incluído pelo Decreto nº 1.971, de 2000.)

7.2. Divisão de Fiscalização e Transporte Urbano Coletivo e Alternativo (Incluído pelo Decreto nº 1.971, de 2000.)

IV - UNIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO

1. Departamento Administrativo

1.1. Divisão de Pessoal

1.2. Divisão de Material e Patrimônio

1.3. Divisão de Serviços Auxiliares

1.4. Divisão de Transportes

1.5. Divisão de Protocolo

1.6. Divisão de Arquivo

1.7. Divisão de Serviço Social (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

2. Departamento Financeiro

2.1. Divisão de Execução Orçamentária e Contábil

2.2. Divisão de Execução Financeira

§ 1º O Superintendente poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheias à competência isolada das unidades da Superintendência.

§ 2º As nomeações ou a exoneração para cargos em comissão na Superintendência dar-se-á mediante indicação do Superintendente, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º Fica o Superintendente autorizado a designar e a destituir, mediante portaria, os ocupantes das funções de confiança pertencentes à estrutura da Superintendência.

§ 4º O Superintendente, após a devida apreciação da Secretaria do Governo Municipal, poderá, submeter à aprovação do Chefe do Poder Executivo, a extinção a transformação e o desdobramento das unidades da Superintendência, visando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SUPERINTENDENTE

Art. 7º O Gabinete do Superintendente é a unidade da SMT, que tem por finalidade coordenar as atividades de atendimento ao público e expediente do titular da Pasta, competindo-lhe especificamente:

I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Superintendente;

II - atender os cidadãos que procurarem o Gabinete do Superintendente orientando-os e prestando-lhes as informações necessárias ou encaminhando-os, quando for o caso, ao Superintendente;

III - controlar a agenda de compromissos do Superintendente;

IV - promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Superintendente;

V - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Superintendente, providenciando quando for o caso, a conveniente instrução dos mesmos;

VI - fazer com que os atos a serem assinados pelo Superintendente, a sua correspondência oficial e o seu expediente, sejam devidamente preparados e encaminhados.

SEÇÃO ÚNICA

DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE

Art. 8º A Divisão de Expediente, unidade de assessoramento ao Gabinete do Superintendente, compete:

I - preparar atos, correspondência e outros documentos que devam ser assinados pelo Superintendente;

II - controlar processos e demais expedientes encaminhados ao Superintendente ou por ele despachados;

III - manter arquivo organizado de documentos e expedientes do Gabinete do Superintendente.

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES PÚBLICAS E COMUNICAÇÃO

Art. 9º A Assessoria de Relações Públicas e Comunicação é a unidade da SMT, que tem por finalidade desenvolver as atividades de relações públicas e comunicação no âmbito da SMT, competindo-lhe especificamente:

I - orientar, promover e supervisionar a execução de todo o material chancelado pela Superintendência, bem como sua veiculação nos meios de comunicação, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Comunicação;

II - acompanhar a execução dos trabalhos e dos projetos desenvolvidos pela Superintendência para fins de divulgação externa;

III - redigir textos de divulgação das atividades da SMT e encaminhá-los à imprensa;

IV - atender os profissionais da imprensa, facilitando seu acesso à noticia e às pessoas aptas a fornecer informações;

V - manter contatos constantes com jornais, revistas, emissoras de rádio e televisão e outros meios de informação ao público, zelando pela divulgação de noticiário de interesse da Superintêndencia;

VI - organizar entrevista coletivas ou individuais;

VII - acompanhar a realização de qualquer material de propaganda e/ou educativo;

VIII - coordenar a elaboração de publicações internas ou externas e subsidiar a elaboração dos trabalhos técnico científicos no que se referir às normas de documentação e editoração, cuidando, inclusive, dos elementos de sua artefinalização;

IX - elaborar e publicar periodicamente o boletim informativo das atividades da Superintendência;

X - elaborar e providenciar o encaminhamento, em tempo hábil, da correspondência social do Superintendente;

XI - programar, orientar e coordenar as atividades de relações públicas inerentes à Superintendência;

XII - orientar, coordenar e supervisionar a organização de eventos e acontecimentos em geral, promovidos pela Superintendência;

XIII - organizar a coleção de jornais e demais publicações, selecionando as matérias publicadas sobre a Superintendência, verificando seu conteúdo e encaminhando-as às unidades da Superintendência para conhecimento ou, quando houver necessidade, redigir notas explicativas para posterior publicação;

XIV - zelar pela divulgação da colaboração recebida do público sob a forma de sugestão ou reclamação e que tenha sido examinada e adotada pela Superintendência;

XV - zelar pela promoção da imagem da Superintendência frente aos outros órgãos públicos e à comunidade em geral.

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 10. A Assessoria de Planejamento é a unidade da SMT, que tem por finalidade desenvolver e orientar as demais unidades da Superintendência no planejamento e organização de suas atividades, competindo-lhe especificamente:

I - programar orientar e controlar as atividades de planejamento no âmbito da SMT;

II - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicação Trimestral da SMT;

III - realizar estudos e levantamentos com vistas a captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais, para a viabilização de programas e projetos de interesse da Superintendência;

IV - Manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Entidade, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela Superintendência;

V - proceder estudos, junto com as demais unidades da Superintendência, com vistas a melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização, informatização das atividades da Entidade;

VI - consolidar através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações da Superintendência e custos/benefícios;

VII - manter sistema com informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pelo órgão, de acordo com exigências do CTB e normas complementares;

VIII - acompanhara execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Superintendência;

IX - realizar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços a cargo da Superintendência;

X - subsidiar e orientar as demais unidades da Superintendência, no uso de metodologia na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas dos recursos aplicados nos mesmos;

XI - promover e participar da articulação da Superintendência com os diversos órgãos e instituições envolvidas em questões de trânsito, tráfego e transportes urbanos, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos;

XII - promover, em conjunto com todas as unidades da Superintendência, a coleta e tratamento das informações necessárias ao processo de tomada de decisões.

Parágrafo único. À Divisão de Planejamento e Custos, unidade componente da Assessoria de Planejamento, compete: (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

I - programar, elaborar e executar as atividades de planejamento; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

II - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e do Plano de Aplicação Trimestral da SMT; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

III - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a órgãos e entidades governamentais, para viabilização de programas e projetos de interesse da SMT; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

IV - Manter sistema de informações gerenciais sobre o andamento dos trabalhos da Superintendência, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidas pela SMT; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

V - proceder estudos, em consonância com as demais unidades da Superintendência, com vistas à melhoria dos métodos de trabalho, fluxo de informações e documentos, normatização, informatização das atividades da SMT; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

VII - consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos, dados e informações sobre os resultados das ações da Superintendência e custos/benefícios; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

VIII - manter sistema com informações estatísticas acerca das atividades desenvolvidas pela entidade, de acordo com exigências do Código Braisleiro de Trânsito(CTB) e normas complementares; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

IX - acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Superintendência; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

X - realizar levantamentos sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regular andamento dos serviços de competência da Superintendência; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

XI - promover e participar da articulação da SMT com os diversos órgãos e instituições envolvidas em questões de trânsito, tráfego e transportes urbanos, coletivo e individual, participando de comissões, reuniões e estudos conjuntos; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

XII - promover, em conjunto com todas as unidades da SMT, a coleta e tratamento das informações necessárias ao processo de tomada de decisões da Assessoria de Planejamento; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

XIII - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pela Assessoria de Planejamento. (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

CAPÍTULO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 11. A Assessoria Jurídica é a unidade do SMT, que tem por finalidade assessorar em assuntos relativos à matéria jurídica, e julgar em primeira instância administrativa os processos contenciosos - fiscais relativos à área de competência da Superintendência, competindo-lhe especificamente:

I - promover a defesa dos interesses da SMT, bem como orientar, prestar assistência às diversas unidades sobre questões jurídicas e emitir parecer sobre os assuntos de sua competência;

II - prestar assistência e orientação juridica ao Superintendente no exame, instrução e orientação de processos submetidos à sua apreciação e decisão;

III - receber, pessoalmente, as citações iniciais referentes a ações ou processos ajuizados contra a SMT ou em que esta seja parte interessada, à exceção de mandado de segurança;

IV - promover a representação da SMT e opinar em processos administrativos que se relacionem com seus servidores;

V - propor, elaborar examinar e visar as minutas de contratos e de convênios em que a SMT seja parte interessada;

VI - acompanhar o registro de contratos e de convênios firmados pela Autarquia, adotando as medidas necessárias ao cumprimento de suas formalidades, obrigações e prazos de vigência;

VII - examinar e informar, no prazo legal, os processos de mandado de segurança e em que a SMT se apresente como figura alegadamente co-autora;

VIII - assistir ao Superintendente na aplicação de penalidade a infratores de dispositivos contratuais e, com a aquiescência deste, na prorrogação de prazos contratuais, conforme o estabelecido no respectivo instrumento;

IX - desenvolver estudos e pareceres jurídicos referentes a políticas, planos e diretrizes de interesse da Autarquia, bem como orientar e prestar assistência na elaboração e na execução de normas, instruções e regulamentos;

X - elaborar, examinar, e opinar acerca de projetos-de-leis, justificativas, decretos e outros atos juridicos de interesse da SMT, bem como acompanhar a sua tramitação na Câmara Municipal ou na Assembléia Legislativa;

XI - participar sempre que convocado pelo Superintendente, de comissões de licitação emitindo pareceres e ou apreciando todas as peças do processo licitatório;

XII - participar de comissões de investigação e de inquérito determinadas pelo Superintendente;

XIII - assessorar o Superintendente na solução dos casos omissos neste Regimento Interno, elaborando, para este fim, os atos necessários;

XIV - orientar as diversas unidades da Autarquia em questões jurídicas, bem como emitir parecer sobre assuntos jurídicas submetidos a seu exame;

XV - recorrer de oficio, à Junta de Recursos Fiscais sempre que a lei determinar.

SEÇÃO ÚNICA

DA DIVISÃO DO CONTENCIOSO

Art. 12. À Divisão do Contencioso, unidade componente da estrutura da Assessoria Jurídica, compete:

I - fazer observar as disposições e os prazos fixados em lei e regulamentos para a tramitação de processos relacionados com procedimentos fiscais, especialmente sobre:

a) trânsito e transporte urbanos;

b) serviços de transporte coletivo urbano;

c) serviços de transporte individual de passageiros (tâxi);

d) serviços de transporte de cargas em veículos de aluguel e similares;

e) serviços de transporte escolar;

f) implantação e funcionamento de estacionamentos especiais, rotativos, de carga e descarga, garagens coletivas e áreas especiais de estacionamento;

g) rebaixamento e eliminação de meios-fios;

h) interferência, depredação ou implantação indevida de dispositivo na sinalização de trânsito;)

i) obstrução, serviços e obras nas vias públicas;

j) fechamento de vias públicas para eventos e festejos;

l) fiscalização e acompanhamento de cargas; e

m) colocação e permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos.

II - promover a instrução e a decisão de processos de embargos, interdições apreensões, suspensões, cassações e outros atos administrativos decorrentes da aplicação da legislação municipal de competência da Superintendência;

III - elaborar pareceres em processos contenciosos fiscais;

IV - verificar o registro dos processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final das esferas administrativas e judicial;

V - notificar a Comissão de Análise, Avaliação e Integração Fiscal sobre as decisões administrativas constantes de processos com peças fiscais que tenham acarretado sua nulidade parcial ou total;

VI - comunicar ao Diretor da respectiva área as irregularidades praticadas por servidores da fiscalização que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas;

VII - tomar as providências necessárias para a inscrição na Dívida Ativa, de infratores que não tenham saldado seus débitos nos prazos legais;

VIII - manter arquivadas, ordenadamente, as cópias das decisões de primeira e de segunda instâncias prolatadas nos processos contenciosos fiscais, utilizando-as como subsídios para o desempenho de suas funções;

IX - coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de competência das unidades integrantes da Assessoria;

X - sugerir aos órgãos próprios de fiscalização a adoção de medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos;

XI - notificar o infrator das decisões de primeira instância, na forma da lei especifica;

XII - encaminhar ao órgão de julgamento em segunda instância os processos que contenham os recursos apresentados.

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE TRÂNSITO

Art. 13. O Departamento de Projeto de Trânsito é a unidade da SMT que tem por finalidade coordenar a elaboração de estudos, planos e projetos relativos ao tráfego, trânsito e ao sistema viário municipal, cabendo-lhe especificamente:

I - propor e participar da formulação de planos, programas de desenvolvimento urbano, no que se referir às áreas de trânsito, tráfego e transportes;

II - desenvolver estudos e projetos de ampliação/alteração da malha viária, sinalização e reorientação do tráfego e trânsito;

III - promover pesquisas sobre o comportamento do trânsito e do tráfego urbanos, desenvolvendo alternativas de solução para os problemas detectados;

IV - manter cadastro atualizado dos estudos e projetos desenvolvidos pela SMT, bem como de mapoteca e biblioteca especializada em trânsito e transportes urbanos;

V - promover a organização e o processamento de informações, sobre a sinalização, trânsito e tráfego municipal, através de meios digitais com aplicações gráficas;

VI - emitir pareceres técnicos em processos relacionados ao trânsito tráfego e transportes;

VII - participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito;

VIII - promover a elaboração de normas e especificações técnicas para projetos e obras, de acordo com as recomendações formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 14. Integram a estrutura do Departamento de Projetos de Trânsito as seguintes unidades:

I - Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego;

II - Divisão de Cadastro e Geoprocessamento;

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE TRÁFEGO

Art. 15. A Divisão de Planejamento e Controle de Tráfego, compete:

I - realizar estudos e projetos de correção geométrica para abertura ou interligação de vias, passagens em desnível, implantação de rotatórias e outras intervenções no sistema viário;

II - elaborar projetos de sinalização horizontal, vertical e semafórica de vias e logradouros públicos abrangendo a orientação regulamentação, advertência, demarcação do solo e identificação de logradouros públicos;

III - proceder estudos de hierarquização das vias de setores da cidade, observadas as diretrizes do Plano Diretor de Goiânia;

IV - realizar levantamentos e pesquisas em campo, com vistas a verificação e avaliação do volume de tráfego em leitos viários e o diagnóstico de problemas relativos ao sistema viário;

V - definir o tipo, a quantidade, os locais de implantação e outras condições necessárias para a implantação de dispositivos e equipamentos de controle viário (lombadas, radares, sensores e outros) que servirão de apoio à fiscalização de trânsito;

VI - proceder a análise de processos com questões relativas a implantação de sinalização pontos de táxi, parada de ônibus de transporte coletivo e escolar, grandes equipamentos urbanos, edificações que possam transformar-se em pólo atrativo de tráfego e outros assuntos, pertinentes à sua área de competência;

VII - catalogar e corrigir os pontos de riscos de acidentes de trânsito e suas causas;

VIII - estudar e dimensionar geograficamente os estacionamentos rotativos pagos nas vias públicas do municipio;

IX - realizar estudos de alteração temporária do tráfego de veículos, em razão da execução de obras de infra-estrutura nas vias urbanas.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CADASTRO E GEOPROCESSAMENTO

Art. 16. A divisão de Geoprocessamento e Cadastro compete:

I - propiciar meios e controlar a manutenção de cadastros atualizados e organizados dos projetos executados e em execução, bem como arquivos de plantas, desenhos, memoriais de cálculos e outros documentos desenvolvidos pela SMT;

II - controlar a execução de serviços de cartografia e de duplicação heliográfica de plantas projetos e outros desenhos;

III - realizar planilhas diversas arranjos, maquetes e quadros gráficos comparativos de levantamento estatístico realizados;

IV - organizar e controlar o acervo de textos e documentos técnicos da SMT;

V - executar e controlar as atividades relativas a desenho e programação visual;

VI - organizar manter e processar informações sobre a sinalização horizontal, verticial e semafórica, trânsito e trafego viário do Município, através de meios digitais com aplicações gráficas e de banco de dados;

VII - manter cadastro atualizado da sinalização de trânsito implantada, contendo os percentuais de expansão e o respectivo estado de conservação da mesma;

VIII - manter cadastro da localização dos veículos para o serviço de transporte coletivo, de transporte em táxi e de transporte escolar.

CAPÍTULO VI

DO DEPARTAMENTO OPERACIONAL DE TRÂNSITO

Art. 17. O Departamento Operacional de Trânsito é a unidade da SMT que tem por finalidade coordenar e controlar a implantação, operação e manutenção de toda a sinalização horizontal, vertical e semafórica de vias e logradouros públicos do Município, competindo-lhe especificamente:

I - programar a implantação e manutenção da sinalização horizontal, vertical e semafórica de acordo com os estudos e projetos elaborados pelo Departamento de Projetos de Trânsito;

II - emitir relatórios periódicos contendo os percentuais de expansão das regiões sinalizadas, indicando os custos de implantação e manutenção bem como índice de depredação das mesmas;

III - prestar informações relativas à implantação e manutenção da sinalização horizontal, verticial e semafótica das vias e logradouros públicos;

IV - promover o acompanhamento de serviços terceirizados, segundo os respectivos contratos e/ou ordens de serviço.

Art. 18. Integram o Departamento Operacional de Trânsito as seguintes unidades:

I - Divisão de Programação Semafórica;

II - Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Semafórica;

III - Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Horizontal;

IV - Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Vertical;

1. Setor de Serralheria e Solda.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO SEMAFÓRICA

Art. 19. À Divisão de Programação Semafórica compete:

I - Dimensionar a configuração e programação semafórica, definindo fases, planos, estágios, tempos de verde, tempos de segurança e outros;

II - projetar o sincronismo de pequenas e grandes redes, distribuindo os equipamentos de controle de tráfego conforme sua capacidade e a complexidade do cruzamento;

III - operar e manter a central de computadorização dos semáforos com controle eletrônico;

IV - manter atualizados mapas de sinalização semafórica, seus gráficos e esquemas eletro-eletrônicos, bem como toda a programação utilizada nos controladores de tráfego;

V - promover a análise dos dados relativos ao volume de tráfego, visando otimizar a programação dos controladores eletrônicos de tráfego;

VI - proceder estudos e levantamentos que demonstrem as necessidades de expansão do sistema de sinalização semafórica;

VII - emitir, periodicamente, relatórios de manutenção do sistema caracterizando seu custo mensal, os índices de depredação e de estimativa para expansão do sistema e outros.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA

Art. 20. À Divisão de Implantação e Manutenção da Sinalização Semafórica, compete:

I - programar, executar e controlar as atividades relacionadas com a implantação, operação, substituição e retirada da sinalização semafórica;

II - executar a verificação períodica e a manutenção preventiva dos semáforos implantados;

III - promover o atendimento de ocorrências, comunicadas por telefone, rádio e outros, bem como a manutenção corretiva dos semáforos implantados;

IV - executar a colocação, recolocação, correção, substituição ou retirada de placas aéreas de sinalização;

V - manter o controle sobre os tempos de abertura e fechamento dos sinais luminosos, de acordo com os estudos e projetos;

VI - prestar informações relativas à implantação e manutenção da sinalização semafórica.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

Art. 21. À Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Horizontal, compete:

I - executar a pintura e a correção de faixas de retenção, divisão de pistas setas, legendas e outras sinalizações horizontais, de acordo com os estudos e projetos aprovados;

II - realizar levantamentos para a manutenção da sinalização horizontal;

III - promover o remanejamento emergencial da circulação de veículos, com vistas a implantação e manutenção da sinalização horizontal nas vias publicas;

IV - prestar informações referentes a implantação e manutenção da sinalização horizontal;

V - orientar a operação das máquinas especiais de sinalização de transito, transversal e longitudinal.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE IMPLANTAÇÃO DE MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL

Art. 22. À Divisão de Implantação e Manutenção de Sinalização Vertical, compete:

I - executar a colocação, correção, substituição e retirada de placas de sinalização, postes e balizas, divisores fisicos e abrigos das vias e logradouros públicos de acordo com os estudos e projetos aprovados;

II - providenciar a recuperação das placas de sinalização de trânsito e indicadores das vias e logradouros públicos;

III - controlar a distribuição e utilização de todo material, maquinário e equipamentos de sinalização vertical;

IV - proceder levantamentos sobre o estado de conservação da sinalização vertical instalada nas vias e logradouros públicos;

V - prestar informações sobre a implantação e manutenção da sinalização vertical.

SUBSEÇÃO ÚNICA

DO SETOR DE SERRALHERIA E SOLDA

Art. 23. Ao Setor de Serralheira e Solda, compete:

I - confeccionar e recuperar postes, colunas braços projetados e placas para uso em sinalização de vias e logradouros públicos;

II - executar os serviços gerais de serralheira, soldagem, funilação e outros necessários à recuperação da sinalização vertical;

III - produzir em madeira, fibra de vidro ou ferro, cavaletes, abrigos, matrizes quadros e outros necessários à área;

IV - executar a pintura de placas, postes de semáforos, abrigos balizas, pedestais e outros;

V - executar trabalhos em ferro e aço.

CAPÍTULO VII

DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO E CONTROLE

Art. 24. O Departamento de Inspeção e Controle é a unidade do SMT que tem por finalidade coordenador, orientar e controlar o cadastramento e a capacitação dos permissionários e condutores de táxis e transporte escolar, e demais usuários das vias, e empresas que a SMT necessite cadastrar, respondendo ainda pelo funcionamento dos estacionamentos rotativos e remunerados (área azul) e o processamento e controle dos autos de infração e multas relativas ao descumprimento da legislação sob a fiscalização da SMT, competindo-lhe especificamente:

I - manter controle e cadastrar periodicamente os permissionários, motoristas, empresas e outros profissionais dos serviços de transportes urbanos de competência do Município;

II - propor a suspensão ou a cassação de registro de condutores, alvarás de estacionamento e de termos de permissão, fazendo retirar de circulação qualquer veículo dos serviços de transportes urbanos que não satisfizerem as exigências da legislação em vigor;

III - promover e controlar a alocação de recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento dos estacionamentos rotativos, bem como toda a confecção, distribuição e venda de talonários da "área azul";

IV - promover o cadastramento de todos os autos de infração expedidos pela fiscalização a cargo da SMT, bem como das penalidades decorrentes dos mesmos, sob pena de responsabilidade;

V - emitir relatórios periódicos contendo informações estatísticas e gerenciais sobre as atividades a cargo do Departamento.

VI - registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal.

Art. 25. Integram o Departamento de Inspeção e Controle, as seguintes unidades:

I - Divisão de Processamento de Multas.

II - Divisão de Cadastro de Condutores e Permissionários.

III - Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores.

IV - Divisão de "Área Azul".

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE MULTAS

Art. 26. À Divisão de Processamento de Multas compete:

I - receber e cadastrar os autos de infração aplicados pela fiscalização da SMT;

II - promover o registro e o controle cadastral dos infratores da legislação sob fiscalização da SMT;

III - projetar e coordenar os sistemas de controle e cálculo do valor das penalidades pecuniárias com emissão automática das guias de recolhimento respectivas, de acordo com as disposições legais em vigor;

IV - manter controle dos pagamentos das penalidades cominadas aos infratores através de processos fiscais, procedendo as anotações e os encaminhamentos exigidos;

V - prestar informações relativas aos infratores em débito e os casos de reincidência;

VI - preparar e emitir as certidões próprias de inscrições na Divida Ativa, relativas aos processos com decisões condenatórias e definitiva de acordo com Resolução do CONTRAN, ou Lei Complementar ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como outras certidões atinentes aos infratores da legislação municipal sob responsabilidade da SMT;

VII - organizar os arquivos e os cadastros necessários aos serviços de informações sobre infratores, responsabilizando-se, em termos legais, pela correção e pela veracidade das informações prestadas.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE CADASTRO DE CONDUTORES E PERMISSIONÁRIOS

Art. 27. À Divisão de Cadastro de Condutores e Permissionários, compete:

I - executar as atividades relativas ao cadastro e controle dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) escolar e similares, no âmbito do Município;

II - promover a respectiva inscrição e registro de empresas e de motoristas, devidamente habilitados, no Cadastro de Empresas e no Cadastro de Permissão e Condução de Táxi do Municipio;

III - providenciar, após atendidas as exigências legais em vigor, as atividades de registro de motoristas, profissionais autônomos, veículos, pontos de estacionamento, despachantes, agentes publicitários, empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, postulantes e dos demais prestadores de serviços gerenciados pela Superintendência;

IV - providenciar a emissão de termos de permissão de uso, alvarás de estacionamento, certidões, autorizações ou outros documentos de competência do Departamento de Inspeção e Controle, após manifestaçao dos órgaos técnicos competentes, quando for ocaso;

V - manter atualizados todos os cadastros sob a responsabilidade da Divisão, registrando as ocorrências verificadas em veículos, empresas, motoristas matriculados e demais prestadores de serviços gerenciados pela Superintendência;

VI - dar ciência à Divisão de Fiscalização de Posturas no Trânsito das irregularidades constatadas nos cadastros de empresas permissionárias, empresas de rádio-táxi, bem como de permissionários, condutores matriculados e demais prestadores de serviços gerenciados pela Superintendência, para as providências cabiveis;

VII - examinar, e instruir os processos submetidos à sua apreciação;

VIII - sugerir, elaborar e manter atualizado todos os cadastros necessários dentro das atribuições de competência do Departamento de Inspeção e Controle da SMT, emitindo os relatórios necessários quando requeridos.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE TRIAGEM E CAPACITAÇÃO DE CONDUTORES

Art. 28. À Divisão de Triagem e Capacitação de Condutores compete:

I - promover e coordenar a triagem e a capacitação dos condutores de transporte indidivual de passageiro (táxi), escolar e demais prestadores de serviços de transportes gerenciados pela Superintendência;

II - estruturar e coordenar o atendimento dos motoristas inscritos ou não no Cadastro de Permissão e Condução de Táxi do Municipio;

III - fazer levantamento das necessidades de treinamento e de reciclagem dos condutores;

IV - programar e desenvolver curso especial de treinamento e orientação aos condutores de transporte individual de passageiros (táxi), escolares e demais prestadores de serviços de transporte gerenciados pela Superintendência;

V - instruir os condutores de transporte individual de passageiro (táxi). escolares e similares sobre seus direitos e deveres, regras de trânsito, relações humanas no exerclcio da profissão, pfovidências em caso de acidente e conhecimentos gerais sobre a cidade;

VI - examinar e instruir processos submetidos à apreciação da Divisão.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE ÁREA AZUL

Art. 29. À Divisão de Área Azul, compete:

I - coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à operação dos estacionamentos rotativos;

II - verificar e controlar a alocação dos recursos humanos e materiais necessários ao regular funcionamento do estacionamento rotativo;

III - criar e manter atualizado o cadastro de dados estatísticos, referentes ao estacionamento rotativo e de interesse da Superintendência;

IV - solicitar a autuação dos infratores das normas pertinentes ao estacionamento rotativo, solicitando da unidade competente da Superintendência as providências cabíveis;

V - controlar a confecção e distribuição dos cartões e/ou dispositivos de estacionamento para os pontos de venda;

VI - planejar as ampliações e/ou reduções das áreas de estacionamento controlado, zelando pela manutenção da sinalização das mesmas;

VII - manter controle da venda dos talonários do estacionamento rotativo prestando contas, diariamente à unidade competente da Superintendência, sob pena de responsabilidade.

CAPÍTULO VIII

DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Nota: ver Decreto nº 1.971, de 2000 - altera competências.

Art. 30. O Departamento de Fiscalização é unidade da SMT que tem por finalidade coordenar e controlar todas as atividades de fiscalização de trânsito e transportes e outras a cargo da Superintendência, competindo-lhe especificamente:

I - cumprir e fazer cumprir o Código de Trânsito Brasileiro demais legislação federal e municipal e normas de trânsito, dentro da competência do município;

II - coordenar a aplicação das autuações e demais medidas administrativas, previstas no CTB, relativas às infrações de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso e lotação dos veículos em circulação no município;

III - cumprir e fazer cumprir o Código de Posturas do Municipio Regulamento de Transporte de Taxis, Escolares, demais transportes e legislação municipal dentro da competência da SMT;

IV - programar as atividades a serem desenvolvidas pela fiscalização definindo as prioridades de atuação da mesma;

V - manter registros da produção individual dos fiscais e proceder a avaliação preliminar de suas atuações, evidenciando a produção global do Departamento;

VI - adotar medidas especiais quanto à segurança do pessoal de fiscalização, conforme os programas e projetos de fiscalização previstos;

VII - autorizar a interdição de vias em conformidade com a legislação específica ouvindo, quando necessário, área de engenharia de tráfego da Superintendência;

VIII - atender e averiguar as reclamações contra os prestadores de serviços gerenciados pela SMT;

IX - participar de programas e projetos de educação e segurança de trânsito;

X - emitir parecer e informações sobre assuntos da área de fiscalização.

Art. 31. Integram o Departamento de Fiscalização as seguintes unidades:

I - Divisão de Fiscalização de Posturas de Trânsito;

II - Divisão de Fiscalização de Trânsito;

III - Divisão de Fiscalização de Transportes.

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS DE TRÂNSITO

Art. 32. À Divisão de Fiscalização de Posturas no Trânsito compete:

I - fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente:

a) rebaixamento irregulares de guias de meio-fio;

b) depredações, pichamentos, obras e serviços nos logradouros públicos;

c) interdições das vias públicas para obras e festejos;

d) instalação, permanência e sinalização adequada dos "containers" utilizados para coleta e transporte de reslduos inorgânicos e orgânicos;

e) levantamento e retirada de lombadas transversais irregulares, na forma do Código de Trânsito Brasileiro:

f) recolhimento de bens e mercadorias depositados nos logradouros públicos;

II - emitir peças fiscais, nos termos da legislação específica.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 33. À Divisão Fiscalização de Trânsito compete:

I - fiscalizar o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro;

II - realizar "blitzen" e outras operações fiscais, visando coibir e autuar às irregularidades e infrações dentro de suas atribuições, entre elas:

a) excesso velocidade - radar móvel;

b) circulação de transportes de cargas perigosas e materiais poluentes não autorizados;

c) circulação de veículos pesados em locais e horários impróprios;

d) desobstrução de vias por acidentes, filas duplas e outros;

e) estacionamento e parada de veículos e similares em locais proibidos;

III - desenvolver monitoramento do trânsito e outras operações de natureza educativas;

IV - emitir peças fiscais nos termos da legislação especifica;

V - fiscalizar os estacionamentos rotativos remunerados implantados pelo Município.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTES

Art. 34. À Divisão de Fiscalização de Transportes compete:

I - realizar a fiscalização do transporte individual de passageiros (táxi), nos termos da legislação pertinente;

II - realizar a fiscalização do transporte escolar e do transporte fretado (carga e turismo) conforme regulamentação especifica;

III - vistoriar, na forma prevista em regulamento próprio, os veículos utilizados nos serviços de transportes urbanos coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar de carga de aluguel e similares, verificando condições mecânicas e elétricas, a chapeação, a pintura, bem como os requisitos básicos de higiene e segurança;

IV - advertir e lavrar autos de infração aos permissionários e aos condutores de transportes urbanos coletivo, individual de passageiros (táxi), escolar, de carga de aluguel e similares por transgressão a legislação municipal em vigor.

CAPÍTULO IX

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO

Art. 35. O Departamento de Educação de Trânsito é a unidade da SMT que tem por finalidade promover e coordenar a aplicação de todos os programas institucionais definidos pelo CONTRAN, no âmbito do Municlpio, competindo-lhe especificamente:

I - planejar e acompanhar a execução de todos os programas e campanhas referentes à educação de trânsito que serão definidos pelo CONTRAN e cumpridos obrigatoriamente por todos os órgãos pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito;

II - projetar e acompanhar a execução de programas e campanhas de educação de trânsito, abrangendo: educação escolar, valores comportamentais, educação para pedestres, direção defensiva, informações de riscos potenciais no trânsito e outros;

III - proceder a análise de relatórios de acidentes de trânsito e de outras ocorrências no trânsito, visando identificar falhas que possam ser corrigidas através da educação de trânsito;

IV - articular-se com a Secretaria Municipal de Educação, com vista a definição de programas de educação de trânsito nas escolas;

V - desenvolver ações integradas com os demais departamentos da SMT e com outros órgãos públicos e privados visando o cumprimento de suas finalidades.

CAPÍTULO X

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 36. O Departamento Administrativo é a unidade da SMT que tem por finalidade coordenar e controlar a execução das atividades relativas a administração de pessoal, de material e patrimônio, de zeladoria, de vigilância, de transporte e de protocolo e arquivo, de acordo com as normas, regulamentos e instruções da Superintendência e do Órgão Central do Sistema de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura.

Art. 37. Integram o Departamento Administrativo as seguintes unidades:

I - Divisão de Pessoal

II - Divisão de Material e Patrimônio

III - Divisão de Transportes

IV - Divisão de Protocolo

V - Divisão de Arquivo

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE PESSOAL

Art. 38. À Divisão de Pessoal, compete:

I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal instituídos pelo Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos Humanos, bem como a legislação de pessoal em vigor, nos limites de sua competência;

II - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores;

III - elaborar a escala de férias dos servidores;

IV - controlar a freqüência dos servidores;

V - elaborar a folha de pagamento de pessoal;

VI - manter sistema de controle dos pagamentos efetuados aos servidores da Superintendência;

VII - manter atualizados os cadastros do Sistema de Recursos Humanos;

VIII - manter cadastro de servidores de outros órgãos à disposição da Superintendência ocupantes de cargos de chefia ou de assessoramento;

IX - propor e acompanhar a abertura de inquéritos, sindicâncias, processos administrativos e outros atos legais, a fim de apurar irregularidades referentes aos servidores da Superintendência.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

Art. 39. À divisão de Material e Patrimônio compete:

I - manter cadastro de fornecedores atualizados, por área específica, emitindo e controlando os respectivos Certificados;

II - preparar processos de compras, orçamentos, publicações de extratos de editais e outros documentos;

III - prestar apoio à Comissão de Licitações da Superintendência;

IV - receber, conferir, examinar, armazenar, conservar e distribuir o material adquirido;

V - orientar e fiscalizar os serviços de carga e descarga de materiais;

VI - atestar o recebimento do material nas notas de empenho e notas fiscais;

VII - armazenar, em boa ordem e selecionadamente, o material sob sua guarda a fim de facilitar a sua pronta localização, segurança e fiscalização;

VIII - zelar pela limpeza, ventilação e temperatura no ambiente do almaxarifado;

IX - promover o controle a manutenção dos equipamentos permanentes, determinando sua recuperação quando necessário;

X - proceder a entrega do material mediante requisição assinada pelo responsável;

XI - manter rigoroso controle de estoque e demais registros da Divisão;

XII - remeter periodicamente ao Departamento Administrativo os mapas demonstrativos do material recebido e entregue, com seus respectivos valores e acompanhados das respectivas requisições de materiais;

XIII - realizar inventário do material em estoque e dos bens permanentes promovendo vistorias periódicas dos materiais estocados, e bens da Superintendência;

XIV - propor o recolhimento do material inservível ou em de desuso existente na Superintendência.

SEÇÃO III

DA DIVISÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES

Art. 40. À divisão de Serviços Auxiliares compete:

I - supervisionar e fiscalizar os serviços de portaria, recepção e de trânsito de pessoal e material na Superintendência;

II - operar serviços próprios de comunicações telefônicas, registrando as comunicações efetuadas, levantando os objetivos, tempo de chamada e outros itens necessários à avaliação de custos e à correção da atualização indevida desses serviços;

III - coordenar e orientar a execução das atividades de vigilância dos prédios, instalações, equipamentos e do material permanente em uso na Superintendência;

IV - promover orientar e acompanhar a execuçao dos serviços de limpeza, higienização, conservação e reforma das instalações e dos equipamentos da Superintendência;

V - promover a manutenção das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de ar condicionado e de segurança contra incêndios, bem como dos serviços de manutenção, reparo e recuperação de máquinas motores e aparelhos;

VI - executar as atividades de copa e cozinha.

SEÇÃO IV

DA DIVISÃO DE TRANSPORTES

Art. 41. À Divisao de Transportes, compete:

I - controlar e fiscalizar a observância das normas e instruções do sistema municipal de transporte;

II - comunicar ao órgão Central de Transporte a ocorrência de irregularidade cometidas por motoristas, bem como danos ocorridos em acidentes com veiculo da Prefeitura;

III - controlar e fiscalizar a observância das normas, instruções, manuais e regulamentos sobre a administração de transportes propostos pelo Órgão Central do Sistema de Administraçao de Transportes;

IV - executar os serviços de transporte, conforme normas estabelecidas, principalmente quanto à utilização do Relatório de Movimentação Diária-RMD, devidamente roteirizado e assinado pelos responsé.veis;

V - solicitar com antecedência, as demais unidades da Superintendência a programação de uso de veículos;

VI - requisitar ao Diretor do Departamento Administrativo a autorização para o uso de veículos em serviços e horários especiais;

VII - exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte.

SEÇÃO V

DA DIVISÃO DE PROTOCOLO

Art. 42. À Divisão de Protocolo, compete:

I - promover o atendimento ao público recebendo e distribuindo processos e demais documentos protocolados ou endereçados à Superintendência;

II - controlar a movimentação de processos e demais documentos detectando os pontos de estrangulamento e de retenção irregular na tramitaçao dos mesmos;

III - informar aos interessados sobre a tramitação de processos e demais documentos, bem como orientá-los quanto a documentação necessária para os diversos tipos de requerimentos;

IV - registrar, autuar e expedir os processos e demais documentos da Superintendência;

V - integrar-se ao Sistema de Atendimento ao Público/SIAP, no sentido de manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e demais documentos relativos à Superintendência.

SEÇÃO VI

DA DIVISÃO DE ARQUIVO

Art. 43. À Divisão de Arquivo, compete:

I - manter organizados os arquivos corrente e intermediário de processos e demais documentos da Superintendência;

II - estabelecer sistemas de organização e de processamento da documentação de forma a possibilitar a sua localização imediata e a sua adequada conservação, conforme orientação do Arquivo Geral da Prefeitura;

III - registrar a entrada e a saída de processos e demais documentos dos arquivos corrente e intermediário sob sua responsabilidade;

IV - orientar e controlar o manuseio de documentos bem como autorizar e racionalizar a sua reprodução nos casos previstos pelas normas municipais, propondo, inclusive, penalidades em casos de dano e extravio;

V - fornecer, nos casos autorizados, certidões sobre assuntos integrantes de documentos dos arquivos corrente e intermediérios sob a responsabilidade da Divisão;

VI - promover o atendimento às solicitações de remessa e de empréstimo de documentos arquivados;

SEÇÃO VII

DA DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL

(Incluída pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

Art. 43-A. À Divisão de Serviço Social, unidade componente do Departamento Administrativo, compete: (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

I - desenvolver a política de assistência social voltada para interação dos servidores e seus dependentes com a SMT, na melhoria de qualidade de vida e dos serviços prestados; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

II - realizar levantamento de dados relativos à situação sócio-econômica dos servidores e seus dependentes; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

III - promover a divulgação da legislação que trata da obrigatoriedade dos benefícios sociais; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

IV - encaminhar candidatos a bolsas de estudos para outras empresas públicas e privadas; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

V - participar da divulgação e organização de cursos, seminários, palestras e simpósios que visem à prevenção e à recuperação de dependentes químicos e outros; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

VI - participar do planejamento, criação e execução de normas e procedimentos que visem à proteção da integridade física e mental dos servidores e à melhoria das condições do ambiente de trabalho, promovendo programa de prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

VII - incentivar e apoiar atividades sociais, lazer, esporte, eventos comemorativos e desenvolvimento de terapias ocupacionais; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

VIII - divulgar e acompanhar os procedimentos do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais (ISM), encaminhando, orientando e apoiando os servidores quanto aos seus direitos e deveres; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

IX - orientar e encaminhar os servidores aos serviços públicos assistenciais nas esferas municipal, estadual e federal; (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

X - exercer, em conjunto com o órgão central de Recursos Humanos do Município e com a Divisão de Pessoal da SMT, outras atividades relacionadas a recursos humanos e inerentes à profissão. (Incluído pelo Decreto nº 2.617, de 2001.)

CAPÍTULO XI

DO DEPARTAMENTO FINANCEIRO

Art. 44. O Departamento Financeiro é a unidade da SMT que tem por finalidade coordenar e controlar execução orçamentária, financeira e contábil da Superintendência, de acordo com as normas, regulamentos dos órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário e Contábil e Financeiro do Município, competindo-lhe especificamente:

I - coordenar e controlar a execução das atividades relativas a contabilidade, tesouraria e administração financeira da Superintendência;

II - coordenar e controlar a elaboração de balancetes mensais e Balanço Anual da Superintendência;

III - autorizar recebimentos e pagamentos, assinando, obrigatoriamente em conjunto com o ordenador da despesa, os cheques e as ordens bancárias;

IV - coordenar e controlar a execução de pagamento de credores da Superintendência e de depósitos e retiradas bancárias, conforme as disposições regulamentares pertinentes;

V - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancária, solicitando a abertura de créditos adicionais suplementares, quando necessário efetuando os empenhos e as liquidações das despesas realizadas diretamente pela Superintendência;

VI - fornecer dados necessérios à elaboração da proposta orçamentária e planos de aplicação.

Art. 45. Integram o Departamento Financeiro as seguintes unidades:

I - Divisão de Execução Orçamentária e Contábil

II - Divisão de Execução Financeira

SEÇÃO I

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBIL

Art. 46. À Divisão de Execução Orçamentária e Contábil compete:

I - responsabilizar-se pela execução das atividades relativas a contabilidade e execução orçamentária, de acordo com as normas e instruções dos órgãos Centrais dos Sistemas Orçamentário, Contábil e Financeiro e demais disposições legais pertinentes;

II - elaborar o Plano de Contas Contábeis da Superintendência, de acordo com a normatização emanada do órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

III - promover o controle contébil da execução orçamentária e financeira e do patrimônio da Superintendência;

IV - efetuar e conferir registros contábeis nas contas de compensação;

V - realizar escrituração sintética e analítica da gestão orçamentária e contábil da Superintendência;

VI - elaborar balancetes mensais, balanço anual e outros demonstrativos da execução orçamentária e contábil da Superintendência, conforme orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

VII - registrar, contabilmente os bens patrimoniais da Superintendência, acompanhando as variações havidas;

VIII - apresentar relatórios periódicos do desempenho econômico e contábil da Superintendência;

IX - fornecer elementos aos órgãos próprios para o estudo do comportamento da despesa;

X - examinar e conferir atos originários de despesas e de processos de licitação;

XI - efetuar o empenho e a liquidação da despesa realizada diretamente pela Superintendência, conforme orientação legal;

XII - solicitar a abertura de créditos adicionais, sempre que necessário;

XIII - manter registro atualizado das dotações orçamentárias e da disponibilidade bancária, em meios recomendados pelo órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

XIV - fornecer dados necessários à elaboração das propostas do Plano de Aplicação Trimestral - PAT e o Orçamento Anual, conforme as necessidades da Superintendência;

XV - executar a aplicação dos recursos extra-orçamentários;

XVI - organizar a prestação de constas da Superintendência, examinando o aspecto formal e legal dos documentos;

XVII - preparar a documentação a ser encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios, segundo a orientação do Órgão Central do Sistema Contábil e Financeiro;

XVIII - gerar os relatórios contábeis sob sua responsabilidade.

SEÇÃO II

DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

Art. 47. A Divisão de Execução Financeira compete:

I - coordenar e controlar a execução de pagamento de credores da Superintendência e de depósitos e retiradas bancárias conforme as disposições regulamentares pertinentes;

II - programar e preparar os documentos necessários ao pagamento de credores, encaminhando-os para assinatura do Diretor do Departamento Financeiro em conjunto com o ordenador de despesas da Superintendência;

III - controlar os depósitos e as retiradas bancárias, promovendo a sua conciliação mensal;

IV - responsabilizar-se pela guarda dos valores monetários da Superintendência ou de terceiros e ela caucionados;

V - emitir guias de recolhimento de numerários referentes a despesas não efetuadas;

VI - relacionar as despesas não pagas no exercício, para efeito de inscrição em restos a pagar;

VII - promover o recolhimento de débitos para as instituições de previdência e as consignações em folha de pagamento, bem como outras devidamente autorizadas;

VIII - promover, o acompanhamento diário, dos recolhimentos, em favor da Superintendência, e os respectivos depósitos em bancos, dos valores recebidos;

IX - elaborar boletins financeiros diários de caixa e de bancos;

X - fornecer dados para a elaboração do cronograma de desembolso mensal da Superintendência;

XI - proceder, segundo o princípio contábil da competência, atualização do Sistema Contábil e Financeiro, no que concerne à contabilização das quitações das Ordens de pagamento e das Guias de Recolhimento;

XII - manter, em ordem cronológica, arquivo de toda a movimentação orçamentária e financeira.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE DIREÇÃO E FUNÇÕES DE CHEFIA

CAPÍTULO I

DO SUPERINTENDENTE

Art. 48. São atribuições do Superintendente:

I - promover a participação da SMT na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município;

II - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da SMT com vistas à consecução das finalidades definidas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentares pertinentes;

III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como o Orçamento aprovado para a SMT;

IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a SMT, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

V - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela SMT;

VI - assinar convênios mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;

VII - assinar acordos e contratos, em nome da Superintendência;

VIII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da SMT;

IX - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidade da SMT, nos limites de sua competência;

X - conceder, suspender e cassar o registro de condutor, alvará de estacionamento e termo de permissão e outras autorizações/licenças da competência da SMT, de acordo com as disposições legais e regulamentares pertinentes.

XI - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando organização e execução dos serviços a cargo da SMT;

XII - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da SMT;

XIII - propor a admissão e dispensa de pessoal, conceder férias, licenças e outras vantagens, elogiar ou punir servidores, nos limites das disposições legais e regulamentares pertinentes;

XIV - determinar a instauração de processos administrativos;

XV - requisitar e autorizar suprimentos de fundos, ordenar pagamentos, abrir e movimentar contas bancárias, firmar documentos assinar ou endossar juntamente com o Diretor do Departamento Financeiro, cheques emitidos ou recebidos pela Superintendência;

XVI - aprovar o Plano de Contas da Superintendência;

XVII - aprovar a realização de licitações para a aquisição de materiais e de bens permanentes e para a contratação de serviços de terceiros ou dispensar licitação nos casos previstos na legislação vigente;

XVIII - aplicar penalidades a infratores de dispositivos contratuais ou conceder prorrogação de prazos conforme o que estiver estabelecido no respectivo instrumento;

XIX - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à SMT;

XX - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela SMT, encaminhando ao Chefe do Poder Executivo, relatório das atividades da Entidade;

XXI - delegar competências às diversas chefias e servidores da Superintendência, naquilo que couber;

XXII - credenciar e descredenciar, como Autoridade de Trânsito Municipal, os agentes municipais e estaduais, a exercerem a fiscalização de trânsito;

XXIII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo.

CAPÍTULO II

DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES

Art. 49. São atribuições dos Diretores de Departamento e Assessores:

I - participar da planificação das atividades da Superintendência;

II - distribuir, dirigir e controlar ostrabalhos das Divisões que lhe são diretamente subordinados;

III - promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da SMT, visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos da Entidade;

IV - controlar a frequência dos servidores lotados nas unidades sob sua responsabilidade;

V - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas Divisões que lhe são diretamente subordinadas;

VI - propor ao Superintendente a realização de cursos de aperfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento;

VII - requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

VIII - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar a aquisição correta pela unidade competente;

IX - cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuldas pelo Superintendente.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕS DE CHEFIAS

Art. 50. São atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefias:

I - promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige;

II - programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área;

III - apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade;

IV - emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;

V - controlar a frequência do pessoal sob sua direção;

VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço;

VII - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuídas pelo Diretor ou Assessor Chefe a que estiver subordinado.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 51. Aos servidores, cujas atribuições nao foram especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho, cumpre-lhes também, observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhe sejam confiadas.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52. O Superintendente fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da SMT.

Art. 53. As unidades da SMT funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único. As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da SMT.

Art. 54. Para cada cargo ou função de confiança, haverá um servidor previamente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais

§ 1º Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias, sua substituição será automática, independente de atos da administração.

§ 2º Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato da autoridade competente, de acordo com as disposições legais em vigor.

Art. 55. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Superintendente e, quando se fizer necessário pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 56. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 05 dias do mês de maio de 1999.

NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal

PEDRO OZÓRIO FILHO
Superintendente da SMT