Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o disposto no artigo 32, do Regulamento da Fiscalização de Saúde Pública do Município de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 2.012, de 23 de outubro de 2000.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Anexo XI, do Decreto nº 656, de 20 de abril de 1998 nos artigos 27 a 29, da Lei nº 7.105, de 16 de julho de 1992, e na Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997,
DECRETA
Art. 1º Ficam incluídas no artigo 32, do Regulamento da Fiscalização de Saúde Pública do Município de Goiânia, aprovado pelo Decreto nº 2.012, de 23 de outubro de 2000, e consideradas unidades típicas de Fiscalização, na Secretaria Municipal de Saúde, com as respectivas funções de confiança:
I - Divisão de Controle Ambulatorial, do Departamento de Controle e Avaliação;
II - Divisão de Educação Sanitária, do Departamento de Vigilância Sanitária.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2001.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de junho de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2730 de 05/07/2001.