Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2000

Desafeta área pública de sua primitiva designação e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área pública municipal, localizada na Avenida Contorno, lote 01-A, Qd.01-A, Setor Norte Ferroviário, com 3.160,45m², com frente para Av. Contorno, fundo para a Rua SNF-02, lateral esquerda com os lotes 02 e 03 e lateral direita com os lotes 01 e 04.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM), a área descrita no artigo 1º da Lei n.º 7.959, de 13 de março de 2000, então destinada ao Estado de Goiás - Polícia Militar de Goiás - Companhia de Polícia Feminina. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei 8.069, de 27 de dezembro de 2001.)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, ao Estado de Goiás - Polícia Militar de Goiás - Companhia de Polícia Feminina, e à Associação Maçônica de Erradicação da Mendicância - AMEM, a área descrita no artigo anterior. (Redação da Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.)

§ 1º A área a ser permissionada à Associação Maçónica de Erradicação da Mendicância - AMEM, é equivalente a 1.288,07m² (hum mil, duzentos e oitenta e oito vírgula zero sete metros quadrados), doravante denominada de lote 01-B, com os seguintes limites e confrontações:


Lote 01-B - Área 1.288,07m²
Frente - 47,70m - Av. Contorno
Fundo - 45,05m - Lote 01-A
Lateral esquerda - 25,31m + 2,50m + 0,65m - lote 02
Lateral direita - 28,55m - Lote 01.

§ 2º A área a ser permissionada ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM) é a equivalente a 1.872,38m² (um mil, oitocentos e setenta e dois vírgula trinta e oito metros quadrados), doravante denominada Lote 1-A, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 53,40m (cinquenta e três vírgula quatrenta metros), para a Rua SNF-02; Fundo: 51,65m (cinquenta e um vírgula sessenta e cinco metros) com os lotes 01-B e 01; Lateral Esquerda:33,82m (trinta e três vírgula oitenta e dois metros) com o lote 04; Lateral Direita: 16,40m (dezesseis vírgula quarenta metros), 1,70m (um vírugla setenta metros), 20,90m (vinte vírgula noventa metros) com os lotes 02 e 03. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei 8.069, de 27 de dezembro de 2001.)

§ 2º A área a ser permissionada à Policia Militar - Companhia de Polícia Feminina, é equivalente a 1.872,38m² (hum mil, oitocentos e setenta e dois vírgula trinta e oito metros quadrados) doravante denominada de Lote 01-A, com os seguintes limites e confrontações: (Redação da Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.)

Lote 01-A - Área 1.872,38m²
Frente - 53,40m - Rua SNF-02
Fundo - 51,65m - Lotes 01-B e 01
Lateral esquerda - 33,82m - Lote 04
Lateral direita - 16,40m + 1,70m + 20,90m - Lotes 02 e 03.
(Redação da Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.)

§ 3º A Permissão de Uso que trata esta Lei é feita em caráter gratuito e será concedida exclusivamente para os fins previstos, sob pena de ser revogada por descumprimento das condições estabelecidas, com reversão do imóvel cedido ao patrimônio do permitente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogados os artigos 1º, , e 4º da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 13 dias do mês de março de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

José Guilherme Schwan

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Hideo Watanabe

Este texto não substitui o publicado no DOM 2488 de 16/03/2000.