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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre doação de lotes urbanos e benfeitorias localizados no loteamento Setor Norte Ferroviário II, nesta Capital.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Goiás os lotes urbanos nºs 04 e 05, com suas respectivas benfeitorias, situados à Rua SNF-2, Quadra 1-A, no loteamento denominado Setor Norte Ferroviário II, nesta Capital, de propriedade do Município de Goiânia. (Redação da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.)
Art. 2º Os imóveis doados e suas benfeitorias se destinarão exclusivamente a abrigar um quartel da Companhia de Polícia Feminina, administrado pela Polícia Militar do Estado de Goiás. (Redação da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.)
Art. 3º O donatário deverá iniciar o processo de ocupação e instalação de suas atividades no imóvel doado, para consecução das finalidades indicadas no artigo 2º desta lei, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)
Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 3º da Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.)
Art. 4º A doação de que trata esta lei é feita sem qualquer encargo e tem por escopo atender às necessidades atuais da Polícia Militar do Estado de Goiás.(Redação da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alienar, sob a forma de doação, e aos respectivos ocupantes já cadastrados pela Prefeitura, os lotes urbanos, de propriedade do Município, situados no loteamento Jardim Guanabara II, nesta Capital.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 6.646, de 23 de junho de 1988.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de dezembro de 1992.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Valdivino José de Oliveira
Jairo da Cunha Bastos
Álvaro Alves Júnior
Paulo Tadeu Bitencourt
Artur Rezende Filho
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Waldomiro Dall'Agnoll
Olindina Olívia Correa Monteiro
José Guilherme Schwan
Cairo Alberto de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOM 1013 de 15/12/1992.