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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Introduz modificações na Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.
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Art. 1º No artigo 2º, caput e no seu § 2º, da Lei n.º 7.959, de 13 de março de 2000, são introduzidas as seguintes modificações:
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM), a área descrita no artigo 1º da Lei n.º 7.959, de 13 de março de 2000, então destinada ao Estado de Goiás – Polícia Militar de Goiás - Companhia de Polícia Feminina.
(...)
§ 2º A área a ser permissionada ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM) é a equivalente a 1.872,38m² (um mil, oitocentos e setenta e dois vírgula trinta e oito metros quadrados), doravante denominada Lote 1-A, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 53,40m (cinquenta e três vírgula quatrenta metros), para a Rua SNF-02; Fundo: 51,65m (cinquenta e um vírgula sessenta e cinco metros) com os lotes 01-B e 01; Lateral Esquerda:33,82m (trinta e três vírgula oitenta e dois metros) com o lote 04; Lateral Direita: 16,40m (dezesseis vírgula quarenta metros), 1,70m (um vírugla setenta metros), 20,90m (vinte vírgula noventa metros) com os lotes 02 e 03.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n.º 7.959, de 13 de março de 2000.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2001.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Bianor Ferreira de Lima
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
John Mivaldo da Silveira
Jones Ferreira Matos
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant'Anna
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 2840 de 02/01/2002.