Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.069, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

Introduz modificações na Lei nº 7.959, de 13 de março de 2000.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No artigo 2º, caput e no seu § 2º, da Lei n.º 7.959, de 13 de março de 2000, são introduzidas as seguintes modificações:

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM), a área descrita no artigo 1º da Lei n.º 7.959, de 13 de março de 2000, então destinada ao Estado de Goiás – Polícia Militar de Goiás - Companhia de Polícia Feminina.

(...)

§ 2º A área a ser permissionada ao Centro de Valorização da Mulher (CEVAM) é a equivalente a 1.872,38m² (um mil, oitocentos e setenta e dois vírgula trinta e oito metros quadrados), doravante denominada Lote 1-A, com os seguintes limites e confrontações: Frente: 53,40m (cinquenta e três vírgula quatrenta metros), para a Rua SNF-02; Fundo: 51,65m (cinquenta e um vírgula sessenta e cinco metros) com os lotes 01-B e 01; Lateral Esquerda:33,82m (trinta e três vírgula oitenta e dois metros) com o lote 04; Lateral Direita: 16,40m (dezesseis vírgula quarenta metros), 1,70m (um vírugla setenta metros), 20,90m (vinte vírgula noventa metros) com os lotes 02 e 03.

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei n.º 7.959, de 13 de março de 2000.

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2001.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Bianor Ferreira de Lima

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

John Mivaldo da Silveira

Jones Ferreira Matos

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Marina Pignataro Sant'Anna

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 2840 de 02/01/2002.