Secretaria Municipal da Casa Civil

DECRETO Nº 193, DE 28 DE JANEIRO DE 2000

Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Comunicação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei n° 7.747, de 13 de novembro de 1997,



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.567, de 2019.)

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Comunicação, que a este acompanha.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.567, de 2019.)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o decreto n° 1048, de 08 de abril de 1996.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o publicado no DOM 2467 de 02/02/2000.

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

REGIMENTO INTERNO

(Revogado pelo Decreto nº 1.567, de 2019.)

TÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM atuará de forma integrada na consecução dos objetivos e metas governamentais a ela relacionados.

Art. 2º As atividades da Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM realizar-se-ão em conformidade com as diretrizes, normas e instruções emanadas dos Órgãos Centrais dos Sistemas Municipais de Planejamento e de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM deverá articular-se com as demais esferas de governo e com outros municípios no desenvolvimento de planos, programas e projetos que demandem uma ação governamental conjunta.

Art. 4º As normas gerais de administração a serem seguidas pela Secretaria Municipal de Comunicação, de modo a obter a sua integração interna e externa, deverão nortear-se pelos seguintes princípios básicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES

Art. 5º A Secretaria Municipal de Comunicação, órgão de assessoramento, integrante do Sistema Administrativo da Prefeitura de Goiânia, nos termos da Lei nº 7.747, de 13 de novembro de 1997, tem por finalidade definir a Politica de Comunicação da Prefeitura, bem como dar suporte aos demais órgão/entidades em suas relações com os veículos de comunicação na divulgação de quaisquer ações relativas à Administração Municipal, competindo-lhe especificamente:

I - aperfeiçoar a comunicação entre a Prefeitura de Goiânia, seus funcionários e a comunidade em geral;

II - garantir a credibilidade das informações noticiadas e divulgadas pela Prefeitura de Goiânia;

III - estabelecer permanente fluxo de informações de interesse púbico entre a Prefeitura de Goiânia e a comunidade em geral;

IV - conhecer e divulgar as questões de interesse público relativas à Prefeitura de Goiânia e ao Município;

V - repassar à comunidade em geral informações de relevante interesse público produzidos pela Administração Municipal;

VI - planejar e elaborar programas de comunicação interna e externa;

VII - planejar e supervisionar a elaboração de peças de comunicação institucional da Prefeitura Municipal de Goiânia;

VIII - planejar, coordenar e administrar a publicidade, a propaganda e as campanhas promocionais da Prefeitura de Goiânia;

IX - supervisionar e coordenar os serviços de agências contratadas pela Prefeitura de Goiânia para efeito de publicidade e propaganda;

X - criar, executar ou supervisionar a execução de peças publicitárias e de propraganda;

XI - planejar, supervisionar, aprovar ou executar a produção, a editoração ou a edição das publicidades da Prefeitura de Goiânia;

XII - preparar os originais das publicações oficiais da Prefeitura de Goiânia, bem como dos noticiários e materiais jornalísticos por ela produzidos;

XIII - preparar e divulgar os textos de apoio ao noticiário dos meios de comunicação sobre questões de interesse da Administração Municipal;

XIV - desenvolver funções jornalísticas (editoração, edição, redação, reportagem, revisão, pesquisa e arquivo) para efeito de divulgação de informações de interesse do Município;

XV - acompanhar, diariamente, o noticiário da imprensa local e nacional com vistas à manutenção de banco de dados sobre questões de interesse da Prefeitura;

XVI - observar, o rigor do critério jornalístico na elaboração de material informativo destinado aos veículos de comunicação;

XVII - editar material informativo para divulgação interna ou externa pela Prefeitura de Goiânia.

Parágrafo único - Para a consecução de suas finalidades e objetivos a Secretaria Municipal de Comunicação poderá firmar convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com organismos nacionais ou estrangeiros e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º - Integram a estrutura organizacional e administrativa da Secretaria Municipal de Comunicação as seguintes unidades:

I - DIREÇÃO SUPERIOR

1 - Secretário

II - UNIDADES DE ASSESSORAMENTO E PLANEJAMENTO

1 - Gabinete do Secretário

2 - Assessoria de Planejamento

III - UNIDADES TECNICAS

1 - Departamento de Jornalismo

2 - Departamento de Divulgação

IV - UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO

1 - Departamento Administrativo

2 - Divisão de Serviços Auxiliares

§ 1º O Secretário Municipal de Comunicação poderá criar comissões ou organizar equipes de trabalho de duração temporária, com a finalidade de solucionar questões alheas à competência isolada das unidades da Secretaria.

§ 2º As nomeações ou as exonerações para cargos em comissão e as designações para função de confiança dar-se-ão mediante indicação do Secretário, através de ato expresso do Chefe do Poder Executivo.

§ 3º O Secretário Municipal de Comunicação poderá propor a extinção a transformação e o desdobramento das Unidades da Secretaria visando o aprimoramento técnico e administrativo da mesma.

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

CAPÍTULO I

DO GABINETE DO SECRETÁRIO

Art. 7º O Gabinete do Secretário é a unidade da SECOM que tem por finalidade desenvolver as atividades de relações públicas e expediente do Titular da Pasta, competindo-lhe especificamente;

I - promover e articular os contatos sociais e políticos do Secretário;

II - controlar a agenda de compromisso do Secretário;

III - promover o recebimento e a distribuição da correspondência oficial dirigida ao Secretário;

IV - verificar a correção e a legalidade dps documentos e processos submetidos à assinatura do Secretário;

V - coordenar as atividades de relações públicas e comunicações internas inerentes à Secretaria;

VI - orientar os serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito da Secretaria.

CAPÍTULO II

DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

Art. 8º A Assessoria de Panejamento é a unidade da Secretaria Municipal de Comunicação, que tem por finalidade desenvolver e assessorar as demais unidades da Secretaria no planejamento e organização de suas atividades, com vistas à consecução dos objetivos da Secretaria, competindo-lhe especificamente:

I - coordenar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Aplicação Trimestral da Secretaria;

II - prestar assessorarnento aos Departamentos da pasta na elabaracão de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados;

III - manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma;

IV - consolidar através de relatórios quadros demonstrativos e outros documentos informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios;

V - acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria;

VI - promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para o regulamento andamento dos serviços a cargo da Secretaria;

VII - subsidiar e orientar as demais unidades da Secretaria, no uso de metodologias na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados nos mesmos;

VIII - realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos juntos a entidades oficiais governamentais e não governamentais para a viabilizacão de programas e projetos de interesse da Secretaria;

IX - promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativas emanadas da Secretaria do Governo Municipal, a fim que se obtenha maior êxito na execução de seus programas e projetos;

X - articular-se com todas as unidades da Secretaria de forma a obter um fluxo continuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;

XI - fornecer informações ao Órgão Central do Sistema Municipal de Planejamento, para conhecimento das atividades da Secretaria;

XII - gerenciar a informatização da Secretaria, nos aspectos de "software" e "hardware", buscando a racionalização e a otimização no armazenamento e emissão dos dados, solicitando alterações, adaptações e substituições de sistemas e/ou equipamentos.

CAPÍTULO III

DO DEPARTAMENTO DE JORNALISMO

Art. 9º O Departamento de Jornalismo é a unidade da Secretaria Municipal de Comunicação que tem por finalidade captar e elaborar de forma jornalística as ações e fatos de interesse público e da administração Municipal com vistas a divulgação, competindo-lhe especificamente;

I - manter-se informado dos assuntos em pauta na Administração Municipal e de interesse do Município;

II - articular-se com as Chefias de Gabinete dos demais órgãos/entidades da Prefeitura, nas áreas de Comunicação e Relações Públicas;

III - preparar e elaborar texto jornalísticos, bem como todo o material informativo a ser divulgado pela imprensa sobre a Administração Municipal, repassando-os, posteriormente, ao Departamento de Divulgação;

IV - coletar e dar forma jornalística as informações de interesse publico produzidos por órgãos/entidades da Administração Municipal para efeito de divulgação através de impressos, emissoras de rádio e televisão e, Inclusive, multimídia,

V - elaborar relatórios e comunicados da Administração Municipal para efeito de informação ao público externo, repassaando-os posteriormente ao Departmento de Divulgação;

VI - adotar, nas publicações institucionais da Prefeitura de Goiânia, padrões estilísticos e editoriais adequados à Administração Municipal e compatíveis com os níveis de linguagem, da comunidade em geral;

VII - possibilitar aos repórteres da Secretaria a especialização em assuntos de interesse da Administração Municipal;

VIII - estabelecer esquemas de comunicacão entre orgãos municipais e entre esses e a comunidade, tendo por referência as questões de interesse comum;

IX - acompanhar entrevistas individuais ou coletivas de interesse para a Prefeitura de Goiânia,

X - acompanhar entrevistas coletivas convocadas pela Administração Municipal;

XI - colecionar recortes de jornais e publicações que contenham material informativo sobre a Prefeitura de Goiânia e o Municipio;

XII - manter banco de dados atualizados sobre a Prefeitura de Goiânia;

XIII - realizar serviços fotográficos de interesse da Administração Municipal, zelando pelo arquivos e materiais correspondentes.

CAPÍTULO IV

DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO

Art. 10. O Departamento de Divulgação é a unidade da Secretaria Municipal de Comunicação incumbida de repassar aos veículos de comunicação, à comunidade em geral e aos demais órgãos públicos, as notícias e informações sobre ações da Administração Municipal, competindo-lhe especificamente:

I - manter-se informado dos assuntos em pauta na Administração Municipal e de interesse do Municipio;

II - articular-se com as Chefias de Gabinete dos demais órgãos da Prefeitura nas áreas de Comunicação e Relações Públicas;

III - manter contatos com os meios de informação pública, zelando pela divulgação de noticiário de interesse do Município;

IV - preparar e divulgar informações sobre a Prefeitura e o Municipio para uso de entrevistadores e fontes autorizadas da Prefeitura;

V - produzir pastas de imprensa (press-Kits) contendo textos especiais, fichas técnicas, gráficos, ilustrações e fotos sobre assuntos em pauta na Administração Municipal;

VI - preparar e/ou supervisionar material de divulgação necessário às campanhas publicitárias da Prefeitura de Goiánia;

VII - providenciar a publicação na imprensa de matérias de interesse da Administração Municipal;

VIII - coordenar, orientar, supervisionar, controlar e executar atividades de editoração de textos dos órgãos municipais destinados à divulgação externa;

IX - revisar material jomalistico preparado pelo Departamento de Jornalismo ou por outras unidades da Prefeitura, com vistas à divulgação Junto ao público externo;

X - corrigir textos diversos para efeito de retificação e republicação pela imprensa, bem como notas explicativas conforme orientação do Secretário;

XI - desenvolver atividades de criação e artefinalização de material informativo a ser divulgado pela Administração Municipal;

XII - providenciar, para efeito de divulgação, a confecção de mapas, roteiros, filmes, impressos em geral e outros tipos do Informação sobre o Município;

XIII - propor parcerias com a comunidade em geral a fim de viabilizar publicações institucionais do Municipio;

XIV - zelar pelos direitos autorais de material fotográfico e textos produzidos pela Prefeitura para efeito de divulgação;

XV - coordenar e articular os contatos para produção e veiculação das campanhas publicitárias da Administração Municipal;

XVI - encaminhar aos órgãos competentes, para exame, as sugestões e reclamações recebidas do público em geral;

XVII - zelar pelo encaminhamento e divulgação de sugestões ou reclamações dirigidas à Administração Municipal pelo público em geral, de forma articulada, com os demais órgãos municipais;

XVIII - manter cadastro atualizado sobre fontes, jornalistas e veículos de comunicação de interesse para a Prefeitura.

CAPÍTULO V

DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

Art. 11. O Departamento Administrativo é a unidade da SECOM incumbida de coordenar, programar, orientar e controlar e execução das atividades voltadas para a administração de pessoal, de material, de patrimônio, de zeladoria e de vigilância, bem como para o atendimento ao público, protocolo, arquivo de acordo com as normas, regulamentos e instruções da Secretaria e dos Órgãos Centrais dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, Financeiros e Materiais.

Art. 12. Integra o Departamento Administrativo a Divisão de Serviços Auxiliares

Seção I

Da Divisão de Serviços Auxiliares

Art. 13. À Divisão de Serviços Auxiliares compete:

I - aplicar normas, instruções, manuais e regulamentos referentes à administração de pessoal;

II - executar as atividades de registro e controle da vida funcional dos servidores da Secretaria;

III - elaborar a escala de férias dos servidores da pasta;

IV - controlar a frequência dos servidores;

V - exercer o controle de qualidade dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria;

VI - programar, orientar e acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, higienação, conservação e reforma das instalações e equipamentos da Secretaria;

VII - requisitar o material de consumo e permanente necessários à Secretaria, armazenando-os em conformidade com as normas exigidas para a sua conservação, bem como orientar e controlar a distribuição e o consumo dos mesmos;

VIII - supervisionar e orientar os serviços de portaria e recepção de pessoal na Secretaria;

IX - operar e controlar o serviços de comunicação telefônica registrando os itens necessários à avaliação de custos e de urbanização dos serviços;

X - receber e distribuir processo e demais documentos protocolados ou endereçados à Secretaria, bem como registrar, autuar e expedir documentos produzidos pela mesma;

XI - controlar a movimentação de processos e documentos, verificando os pontos de estrangulamento ou de retenção irregular;

XII - manter um fluxo permanente de informações sobre a tramitação de processos e documentos relativos a SECOM, bem como fornecer aos interessados as informações solicitadas sobre os mesmos.

TÍTULO III

DAS DISTRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES DE CHEFIA

CAPÍTULO I

DO SECRETÁRIO

Art. 14. São atribuições do Secretário:

I - promover a participação da Secretaria na elaboração de planos, programas e projetos do Governo Municipal, especialmente no Plano Plurianual de Investimentos, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Municipio;

II - implementar a execução de todos os serviços e atividades a cargo da Secretaria, com vistas à consecução das finalidades previstas neste Regimento e em outros dispositivos legais e regulamentos pertinentes;

III - fazer cumprir as metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como no Orçamento aprovado para a Secretaria;

IV - administrar os recursos humanos, materiais e financeiros disponibilizados para a Secretaria, responsabilizando-se nos termos da lei, pelos atos que assinar, ordenar ou praticar;

V - referendar os atos assinados pelo Chefe do Poder Executivo que forem pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria;

VI - assinar acordos, convênios e contratos mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, promovendo a sua execução;

VII - aprovar pareceres técnicos relativos a assuntos de competência da Secretaria;

VIII - rever, em grau de recurso e de acordo com a legislação, atos seus e dos demais chefes de unidade da Secretaria;

IX - baixar normas, instruções e ordens de serviço, visando a organização e execução dos serviços a cargo da Secretaria;

X - providenciar os instrumentos e recursos necessários ao regular funcionamento da Secretaria;

XI - cumprir e fazer cumprir a legislação referente à área de competência da pasta;

XII - prestar contas dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria, encaminhando periodicamente ao Chefe do Poder Executivo relatório das atividades do Órgão;

XIII - exercer outras atividades compativeis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuidas pelo Chefe do Poder Executivo.

CAPÍTULO II

DOS DIRETORES DE DEPARTAMENTO E ASSESSORES

Art. 15. São atribuições dos Diretores de Departamento e Assessores:

I - participar da implantação das atividades da Secretaria;

II - distribuir, dirigir e controlar os trabalhos das Divisões que lhe são diretamente subordinadas;

III - promover a articulação permanente das Divisões sob sua responsabilidade com as demais unidades da Secretaria visando uma atuação harmônica e integrada na consecução dos objetivos do Órgão;

IV - Controlar a frequeência dos servidores lotados nas unidades sob sua responsabilidade;

V - referendar atos e pareceres técnicos emitidos pelas áreas que lhe são diretamente subordinadas;

VI - propor ao Secretário a realização de cursos de aprerfeiçoamento e reciclagem de seu pessoal, bem como indicar as necessidades de pessoal para o Departamento;

VII - requisitar material de consumo, conforme as normas e regulamentos pertinentes;

VIII - definir as especificações técnicas do material e do equipamento utilizados pelo Departamento, com intuito de assegurar correta aquisição pela unidade competente;

IX - cumprir e fazer cumprir as normas, regulamentos e demais instruções de serviço;

X - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Secretário.

CAPÍTULO III

DOS DEMAIS OCUPANTES DE FUNÇÕES DE CHEFIAS

Art. 16. são atribuições comuns aos demais ocupantes de funções de chefias:

I - promover a execução das atividades a cargo da unidade/área que dirige;

II - programar e controlar a execução dos trabalhos, fornecendo indicativos aos seus superiores das necessidades de recursos humanos e materiais da área;

III - apresentar relatório periódico de avaliação das atividades desenvolvidas pela sua unidade;

IV - emitir pareceres e prestar informações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação;

V - controlar a frequência do pessoal sob sua direção;

VI - zelar pela fiel observância deste Regimento Interno, dos regulamentos, das normas e das instruções de serviço;

VII - Exercer outras atividades compátíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem atribuidas pelo Diretor ou Assessor-Chefe a que estiver subordinado.

CAPÍTULO IV

DOS DEMAIS SERVIDORES

Art. 17. Aos servidores cujas atribuições não forem especificadas neste Regimento Interno, além de caber-lhes cumprir as ordens, determinações e instruções e formular sugestões que contribuam para o aperfeiçoamento do trabalho cumpre-lhes também observar as prescrições legais e regulamentares, executando com zelo, eficiência e eficácia as tarefas que lhes sejam confiadas.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 - O Secretário fixará, anualmente, a lotação dos servidores nas unidades integrantes da estrutura administrativa da Secretaria.

Art. 19. As unidades da SECOM funcionarão perfeitamente articuladas entre si, em regime de colaboração mútua.

Parágrafo único - As relações hierárquicas definem-se no enunciado das atribuições das unidades e na posição que ocupam no organograma da SECOM.

Art. 20. Para cada cargo ou função de confiança haverá um servidor previamente designado para a substituição dos titulares em seus impedimentos legais.

§ 1º Quando o afastamento legal dos titulares de cargos ou função de confiança não for superior a 30 (trinta) dias a subordinação será automática, independentemente de atos da administração.

§ 2º Nos afastamentos superiores a 30 (trinta) dias, haverá designação especial do substituto por ato da autoridade competente, de acordo com as disposições legais em vigor.

Art. 21. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário e, quando se fizer necessário, pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 22. Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de janeiro de 2000.

NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal