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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 7.065, de 03 de abril de 1992.
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Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Donata Monteiro da Motta, Rua Desembargador Vicente Miguel de Abreu nº 130, Qd. 07, Lt. 08, Área L, Setor Criméia Leste, Goiânia – GO. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.949, de 16 de novembro de 2016.)
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Donata Monteiro da Motta a escola do Setor Criméia Leste, nesta Capital, antes designada Escola Municipal Donata da Motta Monteiro. (Redação da Lei nº 7.418, de 07 de abril de 1995.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Carlos de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1395 de 19/04/1995.