Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI N° 7.418, DE 07 DE ABRIL DE 1995

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei 7.065, de 03 de abril de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Donata Monteiro da Motta, Rua Desembargador Vicente Miguel de Abreu nº 130, Qd. 07, Lt. 08, Área L, Setor Criméia Leste, Goiânia – GO. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 9.949, de 16 de novembro de 2016.)

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Donata Monteiro da Motta a escola do Setor Criméia Leste, nesta Capital, antes designada Escola Municipal Donata da Motta Monteiro. (Redação da Lei nº 7.418, de 07 de abril de 1995.)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de abril de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Carlos de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Athos Magno Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1395 de 19/04/1995.