Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.949, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera o artigo 1º, da Lei n.º 7.418, de 07 de abril de 1995, que dá nova redação ao artigo 1º da Lei 7. 065, de 03 de abril de 1992.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei n.º 7.418, de 07 de abril de 1995, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Donata Monteiro da Motta, Rua Desembargador Vicente Miguel de Abreu nº 130, Qd. 07, Lt. 08, Área L, Setor Criméia Leste, Goiânia – GO."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 16 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6448 de 17/11/2016.