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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre denominação de escola municipal.
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Nota: Ver Lei nº 7.418, de 07 de abril de 1995 alterada pela Lei nº 9.949, de 16 de novembro de 2016 - dá nova redação ao artigo 1° desta Lei.
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Donata da Motta Monteiro a escola recém-construída no Setor Criméia Leste, nesta Capital.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1992.
PEDRO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 979 de 22/04/1992.