Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.065, DE 03 DE ABRIL DE 1992

Dispõe sobre denominação de escola municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Nota: Ver Lei nº 7.418, de 07 de abril de 1995 alterada pela Lei nº 9.949, de 16 de novembro de 2016 - dá nova redação ao artigo 1° desta Lei.

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal Donata da Motta Monteiro a escola recém-construída no Setor Criméia Leste, nesta Capital.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de abril de 1992.

PEDRO BATISTA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 979 de 22/04/1992.