Secretaria Municipal da Casa Civil
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Dispõe sobre a repristinação da Lei Complementar nº 023, de 10 de maio de 1994 e dá outras providências.
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Art. 1º A Lei Complementar n° 023, de 10 de maio de 1994, que teve aplicação durante 6 (seis) meses face ao disposto no seu artigo 1° volta a ter vigência, por igual prazo, a partir da data da publicação desta Lei Complementar.
Nota: Ver Lei Complementar nº 033, de 19 de setembro de 1995.
Parágrafo único. A concessão do benefício previsto na Lei Complementar 023/94 obedecerá ao disposto no Decreto nº 1276, de 31 de maio de 1994, independendo de novo regulamento.
Art. 2º A "autorização especial" requerida no período compreendido entre 10 de novembro de 1994 e a data da publicação desta Lei Complementar será concedida, preenchidos os requisitos exigidos, independentemente de novo requerimento.
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1994.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
José Car1os de Almeida Debrey
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Fábio Tokarski
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva
Athos Magno Costa e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOM 1315 de 22/12/1994.