Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 029, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

Dispõe sobre a repristinação da Lei Complementar nº 023, de 10 de maio de 1994 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º A Lei Complementar n° 023, de 10 de maio de 1994, que teve aplicação durante 6 (seis) meses face ao disposto no seu artigo 1° volta a ter vigência, por igual prazo, a partir da data da publicação desta Lei Complementar.

Nota: Ver Lei Complementar nº 033, de 19 de setembro de 1995.

Parágrafo único. A concessão do benefício previsto na Lei Complementar 023/94 obedecerá ao disposto no Decreto nº 1276, de 31 de maio de 1994, independendo de novo regulamento.

Art. 2º A "autorização especial" requerida no período compreendido entre 10 de novembro de 1994 e a data da publicação desta Lei Complementar será concedida, preenchidos os requisitos exigidos, independentemente de novo requerimento.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de dezembro de 1994.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

José Car1os de Almeida Debrey

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Fábio Tokarski

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Juscelino Kubitscheck Gomes da Silva

Athos Magno Costa e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOM 1315 de 22/12/1994.