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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Altera o dispositivo da Lei n° 7.249, de 08 de novembro de 1993 e dá outras providências.
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Art. 1º O art. 2°, da Lei n° 7.249, de 08 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, à Igreja Cristã Evangélica Luz para os Povos, a área descrita no art. 1°, para o fim específico de cumprir sua função social.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant'ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Este texto não substitui o publicado no DOM 3072 de 02/01/2003.