Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 8.144, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

Altera o dispositivo da Lei n° 7.249, de 08 de novembro de 1993 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2°, da Lei n° 7.249, de 08 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° Fica o Chefe do Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, à Igreja Cristã Evangélica Luz para os Povos, a área descrita no art. 1°, para o fim específico de cumprir sua função social.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2002.

PEDRO WILSON GUIMARÃES

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal

Élio Garcia Duarte

Elpídio Fiorda Neto

Horácio Antunes de Sant'ana Júnior

Irani Inácio de Lima

John Mivaldo da Silveira

José Humberto Aidar

José Humberto de Oliveira

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Luiz Carlos Orro de Freitas

Maria Aparecida Elvira Naves

Olivia Vieira da Silva

Otaliba Libânio de Morais Neto

Sandro Ramos de Lima

Sérgio Paulo Moreyra

Valdi Camarcio Bezerra

Walderês Nunes Loureiro

Este texto não substitui o publicado no DOM 3072 de 02/01/2003.