Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.646, DE 23 DE JUNHO DE 1988

Revogada, na íntegra, pelo art. 6º da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.

Autoriza licitação para alienação do loteamento denominado "Jardim Guanabara II" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a alienar, obedecido o processo licitatório pertinente, os lotes de sua propriedade localizados no loteamento denominado Jardim Guanabara II, neste Município. (Redação de Lei nº 6.646, de 23 de junho de 1988.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)

Art. 2º A licitação autorizativa da alienação se verificará através de Comissão composta de três (03) membros, designados pelo Chefe do Poder Executivo. (Redação de Lei nº 6.646, de 23 de junho de 1988.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)

Art. 3º Dentro de trinta (30) dias, a partir da promulgação da presente lei, o Chefe do Poder Executivo baixará decreto regulamentando sua aplicação. (Redação de Lei nº 6.646, de 23 de junho de 1988.)

Art. 4º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 6º da Lei nº 7.159, de 14 de dezembro de 1992.)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Redação de Lei nº 6.646, de 23 de junho de 1988.)

GABINETE DO INTERVENTOR, aos 23 dias do mês de junho de 1988.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Interventor

Pedro Afonso Domingues Batista

Lorimá Dionísio Gualberto

Jocel Rodrigues Barbosa

Norton Ney Follador Faria

Valdivino José de Oliveira

Joaquim Craveiro Curado

Maria de Fatima Avelino Lourenço

Artur Rezende Filho

Este texto não substitui o publicado no DOM 878 de 30/06/1988.