Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.037, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1991

Fixa o quantitativo do Quadro Único do Magistério e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quantitativo do Quadro Único do Magistério, constante do Anexo Único da Lei nº 6.666, de 16 de setembro de 1988, passa a ser o seguinte:

CLASSE

NÍVEL

QUANTITATIVO

Professor

AD-I

1.600

Professor

AD-II

200

Professor

AD-III

60

Professor

AD-V

900

Professor

AD-VI

300

Professor

AD-VII

20

Especialista em Educação

EE-I

15

Especialista em Educação

EE-II

200

Especialista em Educação

EE-III

160

Especialista em Educação

EE-IV

10

Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º da Lei nº 5.136, de 28 de outubro de 1976, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.643, de 11 de abril de 1980.

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1991.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Laerte Campos

Paulo Tadeu Bittencourt

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Olindina Olivia Correa Monteiro

Cairo Alberto de Freitas

Valdivino José de Oliveira

Álvaro Alves Júnior

Artur Rezende Filho

Waldomiro Dall'Agnol

José Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 974 de 27/12/1991.