Secretaria Municipal da Casa Civil
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Fixa o quantitativo do Quadro Único do Magistério e dá outras providências.
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Art. 1º O quantitativo do Quadro Único do Magistério, constante do Anexo Único da Lei nº 6.666, de 16 de setembro de 1988, passa a ser o seguinte:
CLASSE |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
Professor |
AD-I |
1.600 |
Professor |
AD-II |
200 |
Professor |
AD-III |
60 |
Professor |
AD-V |
900 |
Professor |
AD-VI |
300 |
Professor |
AD-VII |
20 |
Especialista em Educação |
EE-I |
15 |
Especialista em Educação |
EE-II |
200 |
Especialista em Educação |
EE-III |
160 |
Especialista em Educação |
EE-IV |
10 |
Art. 2º Fica revogado o inciso IV, do artigo 2º da Lei nº 5.136, de 28 de outubro de 1976, com redação que lhe foi dada pela Lei nº 5.643, de 11 de abril de 1980.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 19 dias do mês de dezembro de 1991.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Laerte Campos
Paulo Tadeu Bittencourt
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Olindina Olivia Correa Monteiro
Cairo Alberto de Freitas
Valdivino José de Oliveira
Álvaro Alves Júnior
Artur Rezende Filho
Waldomiro Dall'Agnol
José Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 974 de 27/12/1991.