Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 5.643, DE 11 DE ABRIL DE 1980

Versão Digitalizada

Introduz alteração na Lei n.º 5.136, do 28 de outubro de 1976, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ao artigo 2º, da Lei n.º 5.136, de 28 de outubro de 1976, fica acrescido o inciso IV, com a seguinte redação:

Art. 2º .................................

I - ......................................

II - ......................................

III - ......................................

IV - Ao servidor estatutário que tenha vinculo empregatício será contado o tempo de serviço comprovado por Sentença Homologatória, do Juízo próprio, independentemente de recolhimento ou contribuição para a previdência social.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos onze dias do mês de abril de hum mil novecentos e oitenta (11.04.1980).

DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 627 de 18/04/1980.