Secretaria Municipal da Casa Civil
|
Versão Digitalizada |
Introduz alteração na Lei n.º 5.136, do 28 de outubro de 1976, e dá outras providências. |
Art. 1º Ao artigo 2º, da Lei n.º 5.136, de 28 de outubro de 1976, fica acrescido o inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 2º .................................
I - ......................................
II - ......................................
III - ......................................
IV - Ao servidor estatutário que tenha vinculo empregatício será contado o tempo de serviço comprovado por Sentença Homologatória, do Juízo próprio, independentemente de recolhimento ou contribuição para a previdência social.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos onze dias do mês de abril de hum mil novecentos e oitenta (11.04.1980).
DANIEL ANTÔNIO DE OLIVEIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOM 627 de 18/04/1980.