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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Estabelece a destinação de bem público que especifica, e dá outras providências.
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Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.198, de 2003.)
Art. 1º A faixa de terras urbanas, com a área de 874,80m² (oitocentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), correspondente ao "prolongamento morto" da 10ª Avenida, Bairro de Vila Nova, após o cruzamento com a Rua 200, Vila Nova, situada entre a quadra do Serviço Social da Indústria - SESI e a antiga sede do Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal, medindo nas linhas externas 54,00m (cinquenta e quatro metros) de comprimento e 16,20m (dezesseis metros e vinte centímetros) de largura, fazendo fundo com a ponte sobre o córrego Botafogo, situada no Bosque da Avenida Araguaia, e frente para a Rua 200-A, no mesmo bairro, passa a ser bem de domínio público, destinado à urbanização.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as obras e os serviços de urbanização da área referida no artigo, poderão ser executados pelo Serviço Social da Indústria - SESI, sem que seja descaracterizada a condição de área de domínio público e sem ônus para a Prefeitura, observados, no entanto, os planos e as normas urbanísticas que regulam a espécie.
Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.198, de 2003.)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.333, de 19 de dezembro de 1977.
Art. 3º (Revogado pela Lei nº 8.198, de 2003.)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1985.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
João Silva Neto
Célio Gomes da Silva
Aniceto Soares Neto
Raimundo Nonato Mota
Lázaro Pires Faleiro
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
Dalísia Elizabeth Martins Doles
Ivan Magalhães de Araújo Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOM 794 de 08/11/1985.