Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.311, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1985

Estabelece a destinação de bem público que especifica, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.198, de 2003.)

Art. 1º A faixa de terras urbanas, com a área de 874,80m² (oitocentos e setenta e quatro metros e oitenta centímetros quadrados), correspondente ao "prolongamento morto" da 10ª Avenida, Bairro de Vila Nova, após o cruzamento com a Rua 200, Vila Nova, situada entre a quadra do Serviço Social da Indústria - SESI e a antiga sede do Departamento de Parques e Jardins da Prefeitura Municipal, medindo nas linhas externas 54,00m (cinquenta e quatro metros) de comprimento e 16,20m (dezesseis metros e vinte centímetros) de largura, fazendo fundo com a ponte sobre o córrego Botafogo, situada no Bosque da Avenida Araguaia, e frente para a Rua 200-A, no mesmo bairro, passa a ser bem de domínio público, destinado à urbanização.

Parágrafo único. Excepcionalmente, as obras e os serviços de urbanização da área referida no artigo, poderão ser executados pelo Serviço Social da Indústria - SESI, sem que seja descaracterizada a condição de área de domínio público e sem ônus para a Prefeitura, observados, no entanto, os planos e as normas urbanísticas que regulam a espécie.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 8.198, de 2003.)

Art. 2º Fica revogada a Lei nº 5.333, de 19 de dezembro de 1977.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 8.198, de 2003.)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de novembro de 1985.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

João Silva Neto

Célio Gomes da Silva

Aniceto Soares Neto

Raimundo Nonato Mota

Lázaro Pires Faleiro

Sebastião Macalé Caciano Cassimiro

Dalísia Elizabeth Martins Doles

Ivan Magalhães de Araújo Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOM 794 de 08/11/1985.